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segunda-feira, 29 de junho de 2020

A um dia do fim do prazo, Receita Federal espera receber cerca de 250 mil declarações de Imposto de Renda da Bahia

Site da Receita
 A um dia do fim do prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2020, a Receita Federal recebeu, até as 15h30 desta segunda-feira (29), 1.063.168 declarações de pessoa física na Bahia. Cerca de 250 mil cidadãos ainda devem enviar o documento.

A expectativa do governo federal é de que sejam feitas, ao fim do prazo, cerca de 1,2 milhão de declarações em todo o estado.
 
No Brasil, foram enviadas mais de 27,4 milhões de declarações, sendo que a expectativa nacional é de 32 milhões até o fim do prazo. Os contribuintes têm até as 23h59 de terça-feira (30) para enviar os dados à Receita Federal e, assim, evitar o pagamento de multas.
 
Por conta da pandemia, a Receita Federal estendeu a data final de entrega das declarações de abril para junho. A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido.
 
Além disso, o CPF pode ficar irregular, o que pode impedir a liberação de empréstimos, tirar passaportes, obter certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel e até prestar concurso público até a regularização da situação.
 
O envio da declaração é feito pela internet. Quanto mais próximo do fim do prazo, maior é a demanda dos sistemas da Receita Federal. Assim, na reta final, o contribuinte pode ser surpreendido pela sobrecarga do sistema e não conseguir concluir a entrega da declaração.
 
Quem é obrigado a declarar?
Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
 
Também devem declarar:
Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
Quem obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Quem teve, em 2019, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
Quem tinha, até 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2019;
Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.
 
Como fazer a declaração
 
Antes de mais nada, baixe o programa da Receita Federal. O software é gratuito e compatível com computadores equipados com os principais sistemas operacionais: Windows, Linux, IOs, Solaris). No entanto, é indispensável que o computador esteja equipado com máquina virtual java (JVM), versão 1.8 ou superior.
 
O download do programa do Imposto de Renda deve ser feito diretamente pelo site da Receita Federal.
 
Informações o G1 

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