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terça-feira, 22 de dezembro de 2020

Aprovados nos editais da Lei Aldir Blanc devem se atentar a documentação necessária

 

A Prefeitura de Feira de Santana, através da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, publicará nesta quarta-feira (22) o resultado final dos aprovados nos editais de seleção pública de projetos da Lei Aldir Blanc. Contudo, os aprovados devem estar preparados para apresentação da documentação necessária, conforme observa o secretário Jairo Carneiro Filho. 

"Nesta quarta-feira já divulgaremos o local e horário para entrega da documentação. Mas é importante que as pessoas contempladas estejam preparadas o quanto antes. Essa informação, em relação a documentação necessária, já foi divulgada desde os primeiros decretos, mas é sempre importante reiterar", considera o secretário. 

Ao todo serão  cerca de R$ 3,8 milhões em recursos federais da lei Aldir Blanc para subsídios de espaços culturais e editais para  classe artística no município, que serão pagos até o final deste mês. A Lei Aldir Blanc, como ficou conhecido o PL 1075/2020, prevê auxílio emergencial para o setor cultural durante a pandemia da Covid-19 e tem como objetivo central estabelecer ajuda para artistas, coletivos e empresas que atuam no setor cultural e atravessam dificuldades financeiras neste período.

Confira abaixo a relação de documentos necessários: 

I - Pessoa Física:

a) Cópia da Cédula de Identidade.

b) Cópia do CPF.

c) Comprovante de endereço recente do proponente datado, obrigatoriamente, dos últimos doze meses, considerando a data de envio da proposta. São válidos documentos que contenham o nome do proponente, como conta de água, luz, telefone, correspondência bancária, carnês de pagamento e afins, contratos de aluguel, dentre outros. Se o local de endereço for móvel (circo, trailer, etc.), é admitida apresentação de cópia de alvará, licença e similares. No caso de proponente pessoa física, quando apresentado comprovante de residência em nome de terceiros, deve-se obrigatoriamente anexar uma declaração assinada pelo titular do comprovante, com cópia do documento de identificação, validando a residência do proponente naquele endereço. Em todos os casos, o comprovante deve estar compatível com o endereço cadastrado no momento de envio da proposta.

d) Indicação do banco, agência e conta bancária, preferencialmente do Banco do Brasil, através de cópia de documento em que constem essas informações (cartão, extrato, etc) para depósito e movimentação dos recursos transferidos pelo Município. Não é permitida a indicação de conta salário.

e) Relatório de Atividades referentes aos últimos 02 (dois) anos.

II - Pessoa Jurídica - somente MEI/ME/EIRELLE ou EPP dentro do Simples Nacional:

a) Cópia do registro como MEI/ME/EIRELLE ou EPP dentro do Simples Nacional.

b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.

c) Cópia da Cédula de Identidade do representante legal da PJ.

d) Cópia do CPF do representante legal da PJ.

e) Comprovante de endereço recente do proponente datado, obrigatoriamente, dos últimos doze meses, considerando a data de envio da proposta. São válidos documentos que contenham o nome do proponente, como conta de água, luz, telefone, correspondência bancária, carnês de pagamento e afins, contratos de aluguel, dentre outros. Se o local de endereço for móvel (circo, trailer, etc.), é admitida apresentação de cópia de alvará, licença e similares. No caso de proponente pessoa física, quando apresentado comprovante de residência em nome de terceiros, deve-se obrigatoriamente anexar uma declaração assinada pelo titular do comprovante, com cópia do documento de identificação, validando a residência do proponente naquele endereçoEm todos os casos, o comprovante deve estar compatível com o endereço cadastrado no momento de envio da proposta.

f) Indicação do banco, agência e conta bancária, preferencialmente do Banco Brasil, através de cópia de documento em que constem essas informações (cartão, extrato, etc) para depósito e movimentação dos recursos transferidos pelo Município, para fins desta Portaria. Os contemplados que indicarem documentos de MEI/ME/EIRELLE ou EPP dentro do Simples Nacional, deverão indicar conta de pessoa jurídica (com CNPJ).

g) Relatório de Atividades referentes aos últimos 02 (dois) anos.

III – Pessoa Jurídica –Organização da Sociedade Civil-OSC:

a) Estatuto Social.

b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.

c) Cópia da Cédula de Identidade do representante legal da PJ.

d) Cópia do CPF do representante legal da PJ.

e) Comprovante de endereço recente do proponente datado, obrigatoriamente, dos últimos doze meses, considerando a data de envio da proposta. São válidos documentos que contenham o nome do proponente, como conta de água, luz, telefone, correspondência bancária, carnês de pagamento e afins, contratos de aluguel, dentre outros. Se o local de endereço for móvel (circo, trailer, etc.), é admitida apresentação de cópia de alvará, licença e similares. No caso de proponente pessoa física, quando apresentado comprovante de residência em nome de terceiros, deve-se obrigatoriamente anexar uma declaração assinada pelo titular do comprovante, com cópia do documento de identificação, validando a residência do proponente naquele endereço.. Em todos os casos, o comprovante deve estar compatível com o endereço cadastrado no momento de envio da proposta.

f) Indicação do banco, agência e conta bancária, preferencialmente do Banco Brasil, através de cópia de documento em que constem essas informações (cartão, extrato, etc) para depósito e movimentação dos recursos transferidos pelo Município.

g) Relação da Diretoria

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