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sexta-feira, 28 de maio de 2021

Decreto proíbe venda de bebidas alcoólicas das 18h às 5h desta sexta (28/05) a segunda (31/05), em Feira de Santana

 

Venda proibida

 Durante todo o final de semana está proibida a venda de bebida alcóolica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), das 18h às 5h. A medida, que consta no último Decreto sobre as medidas restritivas do comércio em Feira de Santana em decorrência da pandemia do novo coronavírus, é válida até a próxima segunda-feira (31/05) e acontece após sucessivos flagrantes de aglomerações com centenas de pessoas sem máscara em alguns bares na cidade.

No final de semana continua valendo ainda o Toque de Recolher, que determina a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 21h às 5h, até o dia 31 de maio de 2021 (segunda-feira).
 
A exceção, referente ao Toque de Recolher, vale para: o deslocamento para ida a serviço de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência; a atuação dos servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, nas unidades públicas ou privadas de saúde e segurança; o funcionamento dos terminais rodoviários e de transporte coletivo, bem como o deslocamento de funcionários e colaboradores que atuem na operacionalização destas atividades essenciais; os serviços de limpeza pública e manutenção urbana; os serviços de entrega em domicílio (delivery) de farmácia e medicamentos;  os serviços de entrega em domicilio (delivery) de alimentação até à ZERO hora; e os serviços nas clínicas veterinárias e pets shops (delivery).
O Decreto estabelece ainda que ficam suspensos os eventos e atividades com a presença de público, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos coletivos e amadores, cerimonias de casamentos, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, eventos e solenidades quaisquer que sejam.
 
Em respeito à liberdade de culto, as celebrações e eventos religiosos serão permitidas até às 20h30, desde que garantidos o distanciamento e demais restrições estabelecidas nos protocolos de medidas sanitárias em vigor.

Informações do Correio Feirense 

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