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quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022

Governo Municipal estabelece procedimentos para a contratação direta sem licitação

 

Medida atende Lei Federal Nº 14.133/2, conhecida como nova Lei de Licitações

O Governo Municipal segue adequando a administração à nova lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei Federal Nº 14.133/2. Nesta quarta-feira, 16, foi publicado no Diário Oficial Eletrônico um decreto normativo que estabelece procedimentos para a contratação direta sem licitação.

De acordo com o decreto, a administração pública direta e indireta do município deverá adotar, para esta modalidade, os procedimentos previstos em normas regulamentares federais, inclusive Instruções Normativas, para fiel execução da Lei Federal nº 14.133/2021, conforme permite o artigo 187 da referida Lei.

Para contratações que envolvam valores inferiores a R$ 100 mil, no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores e contratações que envolvam valores inferiores a R$ 50 mil, no caso de outros serviços e compras, serão preferencialmente divulgadas com antecedência no site oficial, pelo prazo mínimo de três dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, seguindo os procedimentos previstos em normas regulamentares federais.

Atos normativos infralegais poderão ser adotados para atender às peculiaridades da Municipalidade, caso seja necessário suplementar os regulamentos editados pela União para execução da Lei Federal nº 14.133/2021.

Segundo o secretário de Administração, José Marcondes Carvalho, o prazo para se adequar à todas as determinações da nova lei segue até abril do próximo ano

“Temos adotado gradativamente todas as medidas necessárias. Inclusive, preparando nossos profissionais com cursos de capacitação e treinamento”, destacou. 

NOVA LEI DE LICITAÇÕES

A Lei 14.133/21 padroniza e digitaliza processos, além de estabelecer a forma eletrônica como principal meio de contratação pública. Entre as mudanças, insere no Código Penal um capítulo específico para tratar dos crimes em contratos administrativos e novas modalidades licitatórias como pregão eletrônico, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo.

Ainda há a possibilidade de arbitragem nas contestações licitatórias, bem como a facilidade dos valores de dispensa e contratação direta, novas regras de adesão a ata e prazos de vigência, além de penalizações com critérios de controle.

Outro ponto importante são mudanças na formalização de contratos administrativos, exigindo garantias, alterando a sua duração e reconsiderando as sanções, a exemplo da vinculação à Lei 12.846 que trata da anticorrupção empresarial.

A legislação em vigor, desde abril do ano passado, estabelece também maior integração ao portal nacional de contratações públicas, facilitando a própria pesquisa dos órgãos.

Confira o decreto na íntegra:

    

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