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sexta-feira, 3 de fevereiro de 2023

Outdoor com publicidade inadequada para ambiente escolar é removido

 

Fiscalização visando o combate a poluição visual será intensificada

Um outdoor instalado no muro da Escola Municipal Doce Lar da Criança, na Fraga Maia, foi removido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMAM), na manhã desta sexta-feira (3). O objeto fazia propaganda com alusão a bebidas alcoólicas e foi retirado por poluição visual.

“Se trata de um espaço público, uma propaganda de cervejaria no espaço de uma escola municipal não é adequado. Já estamos procedendo com a remoção e a empresa responsável será notificada”, explica o fiscal de serviço público da SEMMAM, Roberto Portugal.

Após a notificação, a empresa responsável deverá apresentar a licença ambiental ou as taxas de licença emitidas dentro do prazo de validade por órgãos ambientais competentes. Caso não haja, a companhia será penalizada com multa e demais medidas legais cabíveis. 

O secretário municipal de Meio Ambiente, Antônio Carlos Coelho, informa que a fiscalização visando o combate a poluição visual será intensificada por toda a cidade nos próximos dias. 

A Lei complementar nº 120/2018 instituído no Artigo 75 que “é considerada poluição visual a limitação ou modificação à visualização pública dos espaços protegidos, do atributo cênico do meio ambiente natural, cultural ou da paisagem urbana, sem a devida permissão do Poder Público municipal, realizada por qualquer veículo de comunicação, sujeitando-se o agente, a obra, o empreendimento ou a atividade ao controle ambiental”.

Ainda, no artigo 74, é previsto que cartazes, anúncios, propagandas, banners, totens, placas, e outros que promovam o desconforto espacial e visual nos ambientes urbanos, também são considerados poluição visual.


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