O Conselho Superior do Ministério Público decidiu, por unanimidade, manter o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre a Prefeitura de Feira de Santana e o Ministério Público Estadual, que trata da antecipação do pagamento dos precatórios do Fundef a professores da rede municipal. A decisão foi tomada na tarde desta terça-feira (20), após julgamento do processo movido pela APLB Sindicato, que contestava a validade do acordo.
O TAC, assinado em fevereiro
deste ano, prevê a antecipação do repasse de 60% dos recursos oriundos do
Fundef a professores que atuaram entre 1997 e 2006. A APLB questionou
judicialmente a celebração do termo sem a presença da entidade sindical,
alegando que seria a única representante legítima da categoria. A ação também
levantou suspeitas sobre a atuação do Ministério Público na formalização do
acordo e solicitou a inclusão da APLB como parte integrante do TAC.
No entanto, o pedido foi rejeitado pelo colegiado do Tribunal, que entendeu que a APLB se enquadra como terceiro interessado simples, não tendo direito à participação direta no TAC. Com a decisão, o termo permanece válido nos moldes em que foi firmado pelo promotor Audo Rodrigues e a gestão municipal.
Segundo informou ao Acorda
Cidade, o procurador-geral do município, Guga Leal, a decisão reconheceu que a
fiscalização do cumprimento do TAC cabe ao Ministério Público, e não ao
sindicato.
“No julgamento do processo,
por unanimidade, os procuradores entenderam que a APLB eram apenas terceiro
interessado simples. Não há motivos para a APLB fazer parte do TAC. Pelo
contrário, o próprio Ministério Público que já vai fiscalizar o município. E não
a APLB, porque a APLB queria que ela fiscalizasse, mas quem tem que fiscalizar
é o próprio Ministério Público, que tem o poder de fiscalização”, declarou.
Informações do Acorda Cidade
Fotos: Jorge Magalhães
Nenhum comentário:
Postar um comentário