A lei municipal considera as questões ambientais e a economia aos cofres públicos
Empresas, hospitais, instituições de ensino, restaurantes, indústrias e demais estabelecimentos que geram mais de 75 kg de lixo por dia são orientados a efetuar um cadastro na Secretaria Municipal de Serviços Públicos (SESP). O intuito é fazer cumprir a lei municipal 3.785/2017, que responsabiliza os grandes geradores de resíduos em coletar, transportar, tratar e dar a destinação adequada aos materiais.
Com essa medida, a Prefeitura de Feira de Santana reforça seu compromisso com as questões ambientais e incentiva a sociedade em manter a cidade limpa, além de trazer economia aos cofres públicos (estudos apontam que a economia pode chegar a aproximadamente R$ 500 mil por mês) e melhorar o serviço prestado à população.
"O Município está atento ao cumprimento da lei e vai intensificar a fiscalização nos grandes geradores de resíduos. Aqueles que não cumprirem estarão sujeitos ao pagamento de multa", afirma o diretor de Limpeza Pública, João Marcelo Gomes, explicando que as empresas responsáveis pelo serviço de coleta e destinação final dos resíduos também devem estar licenciadas e cadastradas na SESP.
As infrações consideradas leves têm multa de R$ 500 a R$ 3.000; infrações graves têm multa de R$ 3.100 a R$ 50.000, e infrações gravíssimas têm multa de R$ 50.100 a R$ 200.000.
Ainda conforme João Marcelo, os condomínios residenciais devem implementar meios para a realização da coleta seletiva, criando condições para a separação e coleta dos recicláveis, que podem ser encaminhados a cooperativas ou associações de catadores reconhecidas pelo Poder Público Municipal.
É importante ressaltar que o grande gerador que demonstrar uma redução significativa na geração de resíduos sólidos pode se credenciar junto ao Poder Público Municipal para obter o selo de reconhecimento e responsabilidade ambiental. Qualquer dúvida pode ser esclarecida através do número (75) 3602.8100.
Nenhum comentário:
Postar um comentário