Submarino

CANAL DA PREFEITURA DE FEIRA NO ZAP

terça-feira, 15 de abril de 2014

Prefeitura de Madre de Deus nega débito do prefeito de Feira com IPTU

A Prefeitura de Madre de Deus emitiu nesta terça-feira (15/04), certidão negativa de débito relativa a imóvel que pertenceu ao contribuinte José Ronaldo de Carvalho, naquele município (veja fac símile em anexo). O documento diz respeito à propriedade localizada na rua Mar Mediterrâneo.

Na segunda-feira (14/04), um portal de notícias, de Feira de Santana, publicou matéria tratando de inclusão do nome do contribuinte José Ronaldo na Dívida Ativa do Município de Madre de Deus por débito de IPTU naquela cidade.

No mesmo dia, Ronaldo enviou nota à imprensa com fac símile de sua declaração ao Imposto de Renda, exercício 2006, em que documenta perante a Receita Federal a venda do imóvel no ano anterior. Portanto, há nove anos o terreno já não lhe pertencia.  

O documento agora emitido pela Coordenação de Tributos Municipais da Prefeitura de Madre de Deus informa nome, CPF e inscrição mobiliária do contribuinte e registra que “até a presente data não constam débitos tributários do imóvel acima citado para com este município”. 


VENDA DO IMÓVEL- Desde 2005 o prefeito de Feira de Santana, José Ronaldo de Carvalho, não é mais proprietário de terreno no município de Madre de Deus. Naquele ano, o imóvel foi vendido à senhora Maria de Lourdes do Nascimento, conforme registrado em declaração do Imposto de Renda de Ronaldo, referente ao exercício 2006 (veja fac símile anexo).

O esclarecimento está sendo feito pela assessoria do prefeito em razão de notícia publicada por um blog local, segundo o qual o Município de Madre de Deus teria ingressado em juízo para receber um débito de R$ 184,77 em IPTU atrasado do mencionado imóvel, que pertenceria a José Ronaldo.

Segundo a Secretaria da Fazenda de Madre de Deus, a Prefeitura levou contribuintes inadimplentes à Dívida Ativa do Município no período compreendido entre 2008 e 2013. A venda do terreno, por parte de José Ronaldo, ocorreu há nove anos e desde então a obrigatoriedade do recolhimento do IPTU do imóvel é do seu novo proprietário.

Nenhum comentário:

Postar um comentário