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quarta-feira, 20 de novembro de 2019

Procon dá dicas para os pais sobre matrícula escolar


Com a proximidade do fim do ano letivo, começam as matrículas e rematrículas nas escolas particulares. Neste período, é comum que pais e responsáveis tenham dúvidas sobre seus direitos. Para evitar aborrecimentos, a Superintendência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/Fsa), autarquia da Prefeitura de Feira de Santana, oferece algumas dicas importantes.
A primeira delas é em relação a proposta de contrato, que deve estar em local de fácil acesso para que os pais possam, com no mínimo 45 dias de antecedência, ter acesso as informações. Deve conter os valores, número de vagas por sala, planilha de custos e outras ponderações.
A assessora jurídica do Procon/Fsa, Priscila Burke, ressalta que o contrato precisa ser lido com atenção e as dúvidas devem ser esclarecidas antes de sua assinatura. “O texto deve ser claro e de fácil compreensão. Não pode ser exigido garantias para a assinatura, como cheques pré-datados, fiador e notas promissórias”.
Ela afirma que uma dúvida frequente dos pais é sobre a mensalidade. “O valor da anuidade ou semestralidade escolar pode ser dividido em 12 ou seis parcelas iguais. Pode ser apresentado outro plano de pagamento, mas o valor da soma das parcelas não pode ultrapassar o valor total, ou seja, não pode haver juros ou taxas. Vale lembrar que o reajuste da mensalidade pode ser feito apenas uma vez por ano”.
Inadimplências
Outra dúvida comum dos pais e responsáveis é sobre a inadimplência. O aluno que possui pendências não tem direito à renovação da matrícula, mas tem direito ao trancamento. Se optar pela transferência, seus documentos não podem ser negados ou retidos. Se o aluno estiver matriculado e ficar inadimplente, ele não pode ser impedido de assistir aulas, fazer provas, avaliações ou qualquer outra atividade.
Caso desista antes do início das aulas, o aluno tem direito à devolução de valores pagos. Porém, se houver comprovadamente, despesas administrativas e constar no contrato, a instituição pode reter parte do valor.
A cobrança pela prestação de serviços escolares nas instituições privadas é regulada principalmente pela Lei Federal nº 9.870/99 e pelo Código de Defesa do Consumidor. O Governo do prefeito Colbert Martins Filho, através do Procon/Fsa vem desempenhando um papel fundamental para garantir os diretos dos consumidores feirenses.

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