O Supremo Tribunal Federal (STF) julga a partir das
9h desta quarta-feira (11/04) pedido para que a interrupção da gravidez de
anencéfalo (feto sem cérebro) não seja considerada crime.
Pelo Código Penal, o aborto é crime em todos os
casos, exceto se houver estupro ou risco de morte da mãe. Como o texto não
trata de anencefalia, há anos juízes e tribunais têm decidido caso a caso sobre
a interrupção da gravidez, em muitos deles, concedendo os pedidos. Em outros, a
ação perdeu o objeto em razão da demora – quando o processo chegava às mãos do
juiz, o parto já havia ocorrido.
Foram tantos casos que a controvérsia acabou
chegando ao Supremo. O tipo de ação é uma arguição de descumprimento de
preceito fundamental (utilizada para fazer valer um princípio da Constituição),
apresentada em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde. Para
a confederação, impedir o aborto nesses casos fere uma garantia fundamental: a
dignidade da mãe.
A decisão do Supremo deve uniformizar o
entendimento dos tribunais, porém, pode não resolver o problema.
Para que o aborto seja totalmente permitido nos
casos de anencefalia, e o procedimento não tenha que esperar por uma decisão
judicial em cada caso, o Congresso teria de aprovar uma lei descriminalizando o
aborto de anencéfalos. Atualmente, tramitam no Congresso duas propostas
relacionadas ao tema, e nenhuma tem previsão para ser votada.
Novo Código Penal
Para o procurador regional da República da 3ª Região Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, a aprovação do novo Código Penal resolve o problema.
Relator do anteprojeto da reforma do código, ele
afirma que o texto deve descriminalizar o aborto quando for comprovada a
anencefalia ou a existência de doenças graves e anomalias incuráveis no feto,
que inviabilizem a vida.
Gonçalves vê como “natural” a resistência de
bancadas religiosas à polêmica. “Numa questão como esta, diversas opiniões
filosóficas ou religiosas têm legitimidade. Mas a antecipação do parto é vista
como um procedimento médico e não ético”, diz.
Segundo o procurador, o objetivo da mudança é deixar que a mãe tenha liberdade para tomar a decisão de levar a gravidez adiante nesses casos.
“Estamos propondo que não seja crime a antecipação do parto nestes casos, entre eles quando o feto não tiver cérebro ou tiver alguma doença que impeça a vida extrauterina. A minha ênfase é que a mulher possa tomar a decisão caso queira continuar a gravidez, mas isso não pode ser uma coisa imposta. O estado não pode obrigar esta mulher que quer ser mãe que leve a gravidez até o fim, com as dores da gravidez e as alegrias do parto, se ela não quer”, afirma.
Segundo o procurador, o objetivo da mudança é deixar que a mãe tenha liberdade para tomar a decisão de levar a gravidez adiante nesses casos.
“Estamos propondo que não seja crime a antecipação do parto nestes casos, entre eles quando o feto não tiver cérebro ou tiver alguma doença que impeça a vida extrauterina. A minha ênfase é que a mulher possa tomar a decisão caso queira continuar a gravidez, mas isso não pode ser uma coisa imposta. O estado não pode obrigar esta mulher que quer ser mãe que leve a gravidez até o fim, com as dores da gravidez e as alegrias do parto, se ela não quer”, afirma.
Definição
A chamada "anencefalia" é uma grave malformação fetal que resulta da falha de fechamento do "tubo neural" (a estrutura que dá origem ao cérebro e a medula espinhal), levando à ausência de cérebro, calota craniana e couro cabeludo. A junção desses problemas impede qualquer possibilidade de o bebê sobreviver, mesmo se chegar a nascer.
Estimativas médicas apontam para uma incidência de
aproximadamente um caso a cada mil nascidos vivos no Brasil. Cerca de 50% dos
fetos anencéfalos apresenta parada dos batimentos cardíacos fetais antes mesmo
do parto, morrendo dentro do útero da gestante, de acordo com dados da
Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo).
Um pequeno percentual desses fetos apresenta
batimentos cardíacos e movimentos respiratórios fora do útero, funções que
podem persistir por algumas horas e, em raras situações, por mais de um dia.
Isso não significa possibilidade de sobrevida,
explica o médico Olímpio Barbosa de Moraes Filho, presidente da comissão de
assistência ao abortamento, parto e puerpério da Febrasgo. "Ele precisa do
cérebro para comer, para respirar. Não há como respirar sem cérebro, por isso
ele morre, no máximo, em algumas horas. A chance de sobrevivência é zero",
diz Moraes Filho.
Informações do G1
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