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quarta-feira, 11 de abril de 2012

STF julga nesta quarta se libera o aborto de fetos sem cérebro


O Supremo Tribunal Federal (STF) julga a partir das 9h desta quarta-feira (11/04) pedido para que a interrupção da gravidez de anencéfalo (feto sem cérebro) não seja considerada crime.

Pelo Código Penal, o aborto é crime em todos os casos, exceto se houver estupro ou risco de morte da mãe. Como o texto não trata de anencefalia, há anos juízes e tribunais têm decidido caso a caso sobre a interrupção da gravidez, em muitos deles, concedendo os pedidos. Em outros, a ação perdeu o objeto em razão da demora – quando o processo chegava às mãos do juiz, o parto já havia ocorrido.

Foram tantos casos que a controvérsia acabou chegando ao Supremo. O tipo de ação é uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (utilizada para fazer valer um princípio da Constituição), apresentada em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde. Para a confederação, impedir o aborto nesses casos fere uma garantia fundamental: a dignidade da mãe.

A decisão do Supremo deve uniformizar o entendimento dos tribunais, porém, pode não resolver o problema.

Para que o aborto seja totalmente permitido nos casos de anencefalia, e o procedimento não tenha que esperar por uma decisão judicial em cada caso, o Congresso teria de aprovar uma lei descriminalizando o aborto de anencéfalos. Atualmente, tramitam no Congresso duas propostas relacionadas ao tema, e nenhuma tem previsão para ser votada.

Novo Código Penal

Para o procurador regional da República da 3ª Região Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, a aprovação do novo Código Penal resolve o problema.

Relator do anteprojeto da reforma do código, ele afirma que o texto deve descriminalizar o aborto quando for comprovada a anencefalia ou a existência de doenças graves e anomalias incuráveis no feto, que inviabilizem a vida.

Gonçalves vê como “natural” a resistência de bancadas religiosas à polêmica. “Numa questão como esta, diversas opiniões filosóficas ou religiosas têm legitimidade. Mas a antecipação do parto é vista como um procedimento médico e não ético”, diz.

Segundo o procurador, o objetivo da mudança é deixar que a mãe tenha liberdade para tomar a decisão de levar a gravidez adiante nesses casos.

“Estamos propondo que não seja crime a antecipação do parto nestes casos, entre eles quando o feto não tiver cérebro ou tiver alguma doença que impeça a vida extrauterina. A minha ênfase é que a mulher possa tomar a decisão caso queira continuar a gravidez, mas isso não pode ser uma coisa imposta. O estado não pode obrigar esta mulher que quer ser mãe que leve a gravidez até o fim, com as dores da gravidez e as alegrias do parto, se ela não quer”, afirma.

Definição

A chamada "anencefalia" é uma grave malformação fetal que resulta da falha de fechamento do "tubo neural" (a estrutura que dá origem ao cérebro e a medula espinhal), levando à ausência de cérebro, calota craniana e couro cabeludo. A junção desses problemas impede qualquer possibilidade de o bebê sobreviver, mesmo se chegar a nascer.

Estimativas médicas apontam para uma incidência de aproximadamente um caso a cada mil nascidos vivos no Brasil. Cerca de 50% dos fetos anencéfalos apresenta parada dos batimentos cardíacos fetais antes mesmo do parto, morrendo dentro do útero da gestante, de acordo com dados da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo).

Um pequeno percentual desses fetos apresenta batimentos cardíacos e movimentos respiratórios fora do útero, funções que podem persistir por algumas horas e, em raras situações, por mais de um dia.

Isso não significa possibilidade de sobrevida, explica o médico Olímpio Barbosa de Moraes Filho, presidente da comissão de assistência ao abortamento, parto e puerpério da Febrasgo. "Ele precisa do cérebro para comer, para respirar. Não há como respirar sem cérebro, por isso ele morre, no máximo, em algumas horas. A chance de sobrevivência é zero", diz Moraes Filho.

Informações do G1

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