CNJ
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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) estuda antecipar o pagamento das verbas da segunda parcela do 13º salário e o adicional férias de 1/3 de 2021 aos juízes do órgão. Entretanto, a Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) pediu explicações ao TJ-BA nesta terça-feira (09/06) e suspendeu um eventual pagamento antecipado.
De acordo com o TJ-BA, esses valores são pagos normalmente em dezembro e a proposta seria parcelar em sete vezes para não impactar a folha de pagamento em um único mês. O órgão não informou quando começaria a ser paga essa antecipação.
Ao ficar ciente da proposta do TJ-BA por meio de uma denúncia veiculada na imprensa, o CNJ, por meio do corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou, nesta terça-feira, a suspensão imediata do pagamento antecipado férias, referentes ao exercício de 2021, aos magistrados.
Vale ressaltar que o mesmo ministro já havia pedido, em maio deste ano, esclarecimentos ao TJ-BA sobre super salários recebidos por magistrados. O presidente do TJ-BA tem um prazo de 10 dias para prestar as informações determinadas pela Corregedoria Nacional de Justiça.
Na decisão, o ministro destacou que o pagamento de qualquer verba remuneratória ou indenizatória não prevista pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) só poderá ser realizada após autorização do Conselho Nacional de Justiça, de acordo com o Provimento n. 64/2017 da Corregedoria Nacional de Justiça.
Humberto Martins ressaltou também que a Recomendação 31/2019 determina que os tribunais brasileiros se abstenham de efetuar pagamentos a magistrados e servidores de valores a título de auxílio-moradia, auxílio-transporte ou qualquer outra verba que venha a ser instituída ou majorada, ou mesmo relativa a valores atrasados, ainda que com respaldo estadual, sem que seja previamente autorizado pelo CNJ.
O corregedor nacional salientou que a Resolução CNJ 133/2011 reconhece possível a indenização de férias somente quando houver o indeferimento, por absoluta necessidade do serviço, após acúmulo de dois períodos.
Em nota, o TJ-BA explicou que historicamente, os magistrados recebem a segunda parcela do 13º salário e o adicional férias de 1/3 no mês de dezembro, direitos esses assegurados na Constituição Federal e na Lei Orgânica da Magistratura, e previstos na Lei Orçamentária Anual de 2020.
Segundo o órgão, na trilha de uma gestão administrativa transparente, eficiente e responsável, e conforme as Resoluções do Conselho Nacional de Justiça, fora prospectado o parcelamento do pagamento dos direitos constitucionais referidos.
Ainda em nota, o TJ-BA disse que ao invés desse pagamento acontecer numa única parcela, em dezembro, seria feito em 7 parcelas iguais, o que diminuiria o impacto da folha de dezembro do ano em curso, contribuindo, inclusive, para uma melhor gestão do próprio Poder Executivo, responsável pelo repasse constitucional para o Poder Judiciário.
Supersalários
Em maio deste ano o ministro Humberto Martins já havia instaurado um ofício onde solicitou ao presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Lourival Almeida Trindade, que prestasse esclarecimentos sobre os salários recebidos por servidores e magistrados do TJ-BA.
O teto constitucional para os salários de funcionários públicos no Brasil é de R$ 39,2 mil, que corresponde à remuneração de um ministro do Supremo Tribunal Federal. É permitido, contudo, receber acima do teto, em razão das vantagens adquiridas no exercício do trabalho.
Na folha de pagamento de pessoal referente ao mês de janeiro de 2020 e divulgada no site do TJ-BA, alguns servidores e magistrados têm rendimento líquido total acima do teto. Neste caso, o maior rendimento líquido foi de uma juíza de direito, no valor de R$ 86.386,43. Outros juízes e desembargadores receberam valores próximos a este.
A lista contempla também servidores, a exemplo de escreventes de cartórios. Um deles recebeu, em janeiro, R$ 73.425,97. Um atendente de recepção recebeu R$ 51.001,04 e uma secretária teve rendimento líquido de R$ 53.245,72.
Alguns funcionários tiveram salto no rendimento líquido entre um mês e outro. O mesmo escrevente de cartório que recebeu R$ 73.425,97 em janeiro de 2020 teve rendimento de R$45.212,74 em dezembro de 2019, de acordo com a folha divulgada pelo Tribunal.
O teto constitucional é respeitado em relação à remuneração de magistrados e servidores, uma vez que o principal acréscimo na remuneração desses profissionais está nas vantagens adquiridas, a exemplo do abono constitucional de férias, serviço extraordinário, pagamento retroativo e outras situações dessa natureza. No caso do escrevente de cartório que recebeu R$ 73.425,97, a remuneração padrão é de pouco mais de R$ 4 mil.
Informações do G1
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