Considerando o risco de grave lesão à ordem e à economia públicas, o Tribunal de Justiça da Bahia deferiu o pedido de suspensão da liminar que obrigava a Prefeitura de Feira de Santana a realizar o pagamento de horas extras e deslocamento para professores do Município, mesmo com as aulas suspensas em consequência da pandemia da Covid-19. A decisão da suspensão da liminar impetrada pela APLB foi publicada nesta sexta-feira (21).
No pedido de suspensão da liminar, a Procuradoria Geral do Municipio informou que a obrigação imposta à Municipalidade geraria "um custo mensal de cerca de R$ 2.476.769,69 (dois milhões e quatrocentos e setenta e seis mil e setecentos e sessenta e nove reais e sessenta e nove centavos), um valor exorbitante e que possui grande potencialidade a violar a ordem econômica municipal, como comprovam os relatórios de gastos referentes às gratificações de aulas extraordinárias e adicionais de deslocamento, estes anexados aos autos".
No texto do processo de suspensão da liminar, o Tribunal de Justiça ressaltou a situação crítica para a economia, em virtude da pandemia. "Por sem dúvida, os entes públicos não permaneceram, incólumes e invulnerados, tendo sofrido, também, os efeitos catastróficos, em suas finanças, decorrentes da pré-aludida pandemia. Como consectário, mais que inelutável, torna-se inarredável a destinação prioritária de recursos públicos para a adoção de medidas de prevenção, contenção e combate da predita pandemia".
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