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terça-feira, 7 de janeiro de 2020

Procon alerta consumidores sobre mudança na cobrança de juros do cheque especial


Atenta as mudanças no sistema financeiro brasileiro, a Superintendência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Feira de Santana (Procon/Fsa), autarquia da Prefeitura, alerta os consumidores sobre o anúncio feito pelo Banco Central sobre as cobranças de taxas pelo uso do cheque especial, que terão um limite de juros.
O Conselho Monetário Nacional divulgou que os juros do cheque especial cobrados pelos bancos deve se limitar a 8% em 2020, mas as instituições podem cobrar uma taxa mensal para oferecer o produto aos clientes.
Cheque especial é o crédito automático que o banco oferece ao cliente caso ele necessite efetuar pagamentos ou transferências em sua conta, e não há saldo disponível.
Segundo o Banco Central as medidas adotadas, visam, sobretudo, reduzir os custos ineficientes causados pela não utilização do limite pré-aprovado e diminuir o índice de recorrência de um produto emergencial de altos custos.
Confira o que muda com as novas definições do Banco Central:
Taxa de juros do cheque especial
Em outubro de 2019, os juros do cheque especial ficaram, em média, em 305,9% ao ano, ou 12,38% ao mês, de acordo com o Banco Central.
A partir deste ano, os juros cobrados para quem usar o crédito automático vai ter o limite de 8% ao mês (151,8% ao ano).
Bancos vão cobrar taxas pelo uso do cheque especial
O Banco Central autorizou as instituições bancárias a cobrarem uma tarifa mensal de todos os clientes que tenham o limite disponível do cheque especial superior a R$ 500, 00 independentemente se estiverem utilizando ou não. De acordo com o Banco Central, será de 0,25% do valor que exceder R$ 500,00.
Para novos clientes a cobrança de 0,25% começou a valer a partir de 6 de janeiro de 2020. Para quem já tem limite aprovado, a nova regra só começa a valer em 1º de junho deste ano.
Alterar limite do cheque especial
Os clientes podem pedir a qualquer momento para tirar ou baixar o limite dessa modalidade de crédito. Os bancos precisam de autorização do consumidor para aumentar o valor, diferentemente do que ocorre atualmente.
Informação é direito do consumidor
Apesar da resolução não tratar da obrigatoriedade da informação prévia ao consumidor, o Código de Defesa do Consumidor garante que a informação adequada e clara é um direito básico.
As instituições bancárias devem entrar em contato com todos os seus clientes informando sobre a nova cobrança, caso resolvam adotá-la. Assim, é o consumidor quem fará a escolha entre manter o limite de crédito superior a R$ 500,00 e arcar com a tarifa ou reduzir o seu limite a até R$ 500,00 sem necessitar pagar a nova tarifa.
Diante dessa nova cobrança, o consumidor que não tiver interesse em manter o limite de cheque especial, deve entrar em contato com o seu banco e fazer a solicitação – por escrito e com protocolo.
O Procon/Fsa destaca ainda que quem for cobrado sem ser avisado previamente pelo seu banco pode recorrer ao órgão para que as devidas providências sejam tomadas.

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