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sexta-feira, 8 de janeiro de 2021

Materiais escolares podem ser reutilizados, devolvidos ou ter valor reembolsado, recomenda Procon

 




Material escolar

 Pais ou responsáveis por alunos da rede privada de ensino em Feira de Santana devem ficar atentos aos direitos do consumidor. É que o Procon divulgou recentemente recomendações quanto aos materiais escolares não utilizados no ano letivo anterior. 

Eles poderão ser inseridos no plano pedagógico – caso a matrícula seja renovada – devolvidos ou ter o valor reembolsado. 
 
Os estabelecimentos de ensino tiveram até a última quinta-feira, 07, para informar aos pais ou alunos a existência desses itens, conforme portaria divulgada no Diário Oficial Eletrônico em 24 de dezembro de 2020. (Confira na íntegra) 
A decisão do Procon leva em consideração a suspensão das aulas presenciais, o que motivou o não uso de alguns materiais entregues, principalmente na educação infantil e classes iniciais. A retenção indevida dos materiais escolares excedentes não utilizados pode configurar prática abusiva. 
 
“Caso a direção da escola não cumpra a recomendação, orientamos que os pais procurem o Procon. Estamos com atendimento presencial e virtual, através do aplicativo Procon Feira de Santana”, orienta Priscila Bacelar, diretora do departamento jurídico e superintendente interina do órgão. 
 
Práticas abusivas
A presidente conta ainda que no período de volta às aulas muitos pais sofrem com práticas abusivas. A mais frequente é a inclusão de materiais de uso coletivo na lista de materiais escolares como papel higiênico, copo descartável, caneta para lousa e afins. 
 
Outra prática considerada abusiva é a retenção do histórico escolar do aluno como forma de punir os pais inadimplentes e proibir uma nova matrícula. Cobrar um valor para garantir a vaga do aluno também é uma das mais frequentes. 
“São situações que ocorrem sempre, mas conseguimos resolver com facilidade”, afirma Priscila. 
 
Segundo ela, quando a denúncia chega ao conhecimento do Procon é emitida uma notificação e estabelecido um prazo de dez dias para defesa “fechando-se sempre um acordo”. 
 
Indicar fornecedores, marcas de produtos – em exceção módulos da linha pedagógica da instituição – também é proibido. (Confira a lista de materiais proibidos e permitidos)
 
Foto: Jorge Magalhães

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