A Lei
Municipal nº 326/2016, proposta e aprovada por iniciativa do então vereador
Pablo Roberto, finalmente deve entrar em vigor em sua totalidade ainda este
ano, determinando que a tarifa de esgotamento sanitário cobrada pela Embasa em
Feira de Santana seja reduzida de 80% para 40% do valor da água.
Após
quase uma década de disputas, recursos e tentativas da Embasa de impedir sua
aplicação, foi confirmado em instância superior que a concessionária é obrigada
a cumprir a legislação municipal, garantindo aos consumidores uma tarifa mais
justa e um alívio significativo no valor das contas.
“A Lei
326/2016 nasceu para proteger o cidadão feirense. Foram anos de luta, recursos
e tentativas claras de barrar esse avanço, mas hoje celebramos uma conquista
histórica. A partir deste momento, a população finalmente terá o que sempre foi
seu por direito: uma tarifa mais justa e transparente. Esta é uma vitória da
lei, da justiça e do consumidor”, declara Pablo Roberto.
A
seguir, o histórico completo da lei e dos fatos que culminaram nesta vitória da
população feirense.
Em 23
de maio de 2016, a Câmara Municipal promulgou a Lei nº 326/2016, de autoria de
Pablo Roberto, que estabeleceu limite máximo de 40% para a tarifa de
esgotamento sanitário.
O
objetivo da lei era claro: corrigir uma cobrança desproporcional, já que a Embasa
aplicava taxa de 80% sobre o consumo de água — uma das mais altas do país.
A
proposta nasce como um marco de proteção ao consumidor e de justiça tarifária.
Logo
após a aprovação, a Embasa declarou que a lei seria inválida por, segundo a
empresa, contrariar normas federais e estaduais de saneamento.
Mesmo
diante da legislação municipal, a concessionária manteve a cobrança de 80%,
ignorando a redução estabelecida pela lei de autoria de Pablo Roberto.
Esse
ato da empresa deu início a uma longa e complexa disputa jurídica.
Diante
do descumprimento, a Associação Protege ingressou em 2018 com a Ação Civil
Pública nº 0510263-46.2018.8.05.0080, através dos advogados Dr Magno
Felzemburgh e Dra Juliana Veloso, pedindo que a Justiça obrigasse a Embasa a
cumprir a lei e limitar a tarifa a 40%.
-
Liminar favorável (agosto/2018)
A
Justiça de 1ª instância concedeu liminar determinando que a Embasa reduzisse
imediatamente a tarifa de 80% para 40% , trazendo a primeira vitória concreta
desde a criação da lei.
-
Suspensão da liminar pelo TJ-BA (setembro/2018)
A
Embasa recorreu e o Tribunal de Justiça suspendeu a liminar, permitindo a
continuidade da cobrança de 80% até julgamento definitivo.
Em
2019, o Ministério Público da Bahia abriu investigações sobre possível cobrança
abusiva da taxa de esgoto em Feira de Santana.
O
tema, então, passa a integrar também a esfera de proteção coletiva do
consumidor.
Em
julho de 2020, o Tribunal de Justiça julgou o mérito da Ação Civil Pública e
decidiu que:
- A Lei 14/2016 é válida;
- O município tem competência para legislar
sobre o tema;
- A Embasa é obrigada a cumprir o limite de
40%.
Foi a
confirmação, em instância superior, da legalidade e constitucionalidade da lei
criada por Pablo Roberto, uma vitória decisiva na longa batalha jurídica.
Estudos
jurídicos publicados após a decisão reforçaram que a lei não viola a
Constituição e pode ser plenamente aplicada, desde que acompanhada de ajustes
contratuais e administrativos, exatamente o que o TJ-BA estabeleceu.
Apesar
da decisão favorável, a Embasa continuou cobrando 80%.
A
Câmara Municipal, em vários momentos, denunciou o descumprimento da lei e da
ordem judicial.
Registros
do Tribunal de Justiça mostram que o caso seguiu tramitando, avançando para
fases de execução e novos recursos ao longo dos últimos anos.
Mesmo
após todas as decisões, o cumprimento continuou parcial ou irregular.
Agora, definitivamente: cumpre-se a lei
Após o
esgotamento das instâncias de recurso e a consolidação do entendimento
judicial, foi determinado que a Embasa cumpra integralmente e sem novas
postergações a Lei 14/2016.
Com
isso, a tarifa de esgoto em Feira de Santana deve ser reduzida a 40%, conforme
previsto originalmente pelo então vereador Pablo Roberto.
A
efetivação da lei representa:
- Redução
imediata do valor das contas de água;
- Correção
de uma cobrança histórica considerada abusiva;
- Reafirmação
dos direitos do consumidor;
- Um
marco jurídico, social e administrativo para o município;
- A
concretização de uma luta iniciada há quase 10 anos.
Informações
e fotos Ascom Pablo Roberto



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