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quinta-feira, 24 de maio de 2012

PRE/BA quer garantir cota para candidatura de mulheres nas eleições 2012


A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) expediu, na última sexta-feira, 18 de maio, recomendação aos promotores eleitorais de todo o estado, pedindo zelo pelo cumprimento das cotas para candidatura de homens e mulheres nas eleições 2012. A intenção, segundo o documento, é garantir a participação das mulheres no processo eleitoral. A recomendação, de autoria do procurador Regional Eleitoral Sidney Madruga, foi enviada ao Núcleo da Apoio às Promotorias de Justiça Eleitorais do Estado da Bahia (Nuel) para ampla divulgação entre os promotores da Bahia.

Segundo a Lei 9.504/97, que estabelece as normas para as eleições, do total de candidatos registrados por um partido ou coligação, deve-se ter no mínimo 30% e no máximo 70% de candidatos do mesmo gênero sexual (art. 10º). A Resolução nº 23.373/2011 do Tribunal Superior Eleitoral – que dispõe sobre a escolha e o registro de candidatos nas eleições de 2012 – reforça a questão, determinando, também, a necessidade de observância dos percentuais nos casos de preenchimento das vagas remanescentes e de substituição de candidatos.

Caso seja verificado o descumprimento das normas pelos partidos ou coligações, a recomendação da PRE/BA orienta os promotores a apresentarem petição de impugnação ao “demostrativo de regularidade de atos partidários” – documento que contém os dados dos partidos políticos e coligações entregue à Justiça Eleitoral para efetuar o registro de candidaturas. Cada caso deve, ainda, ser informado à PRE pelos promotores.

Atuação – nas eleições de 2012, relativas aos cargos de prefeito e vereador, a fiscalização direta do cumprimento das normas é de responsabilidade dos promotores eleitorais, membros do Ministério Público do Estado da Bahia que atuam junto ao tribunais de primeira instância, localizados em diversos municípios baianos. O papel da PRE/BA é coordenar e apoiar o trabalho dos promotores eleitorais, atuando judicialmente em processos de segunda instância, que correm no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA).

Confira a íntegra da Recomendação nº 01, de 18 de maio de 2012
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na Bahia

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