A partir de quinta-feira, 25, a Avenida Senhor dos Passos, um dos principais corredores de transporte urbano de Feira de Santana, passa a contar com faixa exclusiva para ônibus. Até então, a delimitação existente na via, indica uma faixa preferencial, apenas na cor branca.
Delimitada por faixa horizontal contínua na cor azul, paralela a de cor branca, a nova faixa exclusiva começa a partir da Rua Santos Dumont - sentido Centro - e se estende até a Rua Monsenhor Mário Pessoa.
A faixa exclusiva é restrita ao transporte coletivo - exceto nas conversões à direita permitidas apenas em três trechos: antes da entrada da Praça do Nordestino, com acesso pela Rua 10 de junho para a Praça Eduardo Fróes da Mota; nas proximidades do arquivo público para conversão na Avenida Getúlio Vargas, e logo após o centro comercial Poli Moda, com opção de conversão na Rua de Santana e, mais à frente, na Rua Monsenhor Mário Pessoa.
Sinalização já instalada no local
Segundo Maurício Carvalho [na foto acima], superintendente municipal de Trânsito, toda a extensão da pista exclusiva já está sinalizada com placas de trânsito verticais e aérea. "Instalamos sinalização informando a velocidade média permitida com fiscalização eletrônica de velocidade [neste caso 50 km], de circulação exclusiva para ônibus e indicativa de acesso à direita para demais veículos”, explica o gestor da pasta.
Menor tempo de viagem para os passageiros
Para o secretário municipal de Transportes e Trânsito, Saulo Figueiredo [na foto acima], a iniciativa ajuda na melhoria do fluxo dos ônibus, com menor tempo de viagem para os passageiros.
“É importante salientar que a SMTT prioriza a mobilidade urbana e a melhoria dos horários de chegada de ônibus nos pontos. Assim, diminuiremos sempre o tempo de embarque do passageiro, especialmente nos horários com alta demanda”, salientou o secretário.
Motorista precisa ter atenção para evitar infrações
Segundo o artigo 184, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), transitar na faixa ou via de trânsito exclusiva regulamentada para o transporte público coletivo é considerado infração de natureza gravíssima e multa no valor de R$ 293,47. Ainda, rende sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor.
Já artigo 218, inciso I, aponta infração média ao condutor que transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20%, somada à multa no valor de R$ 130,16. Também, o mesmo artigo, inciso II, prevê infração grave e multa no valor de R$ 195,23 para quem transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 20% até 50%, e mais cinco pontos na CNH.
Já o motorista que transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50% será notificado por infração de natureza gravíssima com multa no valor de R$ 880,41. Este valor final é resultado do fator multiplicador (3) apontado neste tipo de infração para chegar ao valor da multa, ou seja, R$ 293,47 multiplicado por três. "Pedimos aos motoristas atenção às placas para evitar infrações”, adverte Maurício Carvalho.
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