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A Prefeitura de Feira de Santana, através da Secretaria Municipal de Saúde, lança campanha de incentivo a doação de sangue em parceria com o Hemoba. Serão realizados durante todo o mês salas de espera nas unidades de saúde, estimulando a doação e indicando o local.
Devido a pandemia provocada pelo novo coronavírus (Covid-19) e as medidas restritivas de isolamento social, o Hemoba está atendendo os doadores por meio de hora marcada.
Para doar sangue em Feira de Santana, basta preencher o formulário disponível no site: http://www.hemoba.ba.gov.br, enviar um e-mail para horamarcada@hemoba.ba.gov.br ou agendar a doação através do telefone (75) 3614-1556. É necessário levar apenas um documento oficial com foto em bom estado de conservação.
A unidade de coleta e transfusão da fundação Hemoba está funcionando em novas instalações, localizada na avenida Eduardo Fróes da Mota, s/n, bairro 35º Bi no prédio onde funcionava o Núcleo Regional de Saúde. Devido a mudança, não haverá atendimento na antiga unidade, localizada no Hospital Geral Clériston Andrade.
A nova unidade tem capacidade para atender mil doadores por mês e irá funcionar de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h.
Os interessados em doar sangue devem pesar acima de 50 kg e ter idade entre 16 e 69 anos. Já no caso de doação de medula óssea, é preciso ter entre 18 e 55 anos. É necessário estar bem alimentado, evitando alimentos gordurosos nas quatro horas anteriores, e não podem estar em jejum. Além de estar em boas condições de saúde, o voluntário não pode ter tido contato com pessoas com suspeita ou diagnóstico confirmado para o novo coronavírus e estar fora do grupo de risco para a doença.
O mês de junho é o período que se costuma registrar quedas significativas nos estoques dos bancos de sangue públicos e privados. A campanha mobiliza a população anualmente em todo o país e possui o laço ou iluminação vermelha para representar o apoio e incentivo a doação de sangue.
Em Feira de Santana, a campanha passou a integrar o Calendário Oficial do município através da Lei nº 3.715.
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