Feira de Santana
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Um decreto publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (14/07) incluiu mais 15 cidades do interior da Bahia entre as que devem adotar medidas restritivas para barrar a disseminação da Covid-19 no estado.
De acordo com o governo do estado, as ações já estão em vigor em 62 municípios e, com a inclusão dessas 15 cidades, as medidas passam a vigorar em 77 municípios.
As 15 cidades que entram no decreto desta terça-feira, são: Aurelino Leal, Capela do Alto Alegre, Muritiba, Senhor do Bonfim, Carfanaum, Capim Grosso, Feira de Santana, Itanhém, Medeiros Neto, Piraí do Norte, Serra Preta, Belmonte, Brumado, Presidente Dutra e Ribeira do Pombal.
Entre as ações adotadas estão a restrição de circulação de pessoas à noite, a restrição de atividades econômicas e a delimitação do horário de funcionamento dos serviços essenciais.
O decreto estadual também restringe o funcionamento do comércio. Fica autorizado, das 5h às 17h, somente o funcionamento dos serviços essenciais, como atividades relacionadas ao enfrentamento da pandemia, o transporte e o serviço de entrega de medicamentos, além de obras em hospitais e a construção de unidades de saúde.
As medidas
• O toque de recolher está determinado das 18h às 05h, a partir da 0h de segunda-feira (13) até as 24h de domingo (19), para os municípios dos anexos 1 e 2, em conformidade com as condições estabelecidas nos respectivos decretos municipais. A circulação noturna estará liberada apenas para ida a serviços de saúde ou farmácia, ou ainda em situações em que fique comprovada a urgência.
• Nos municípios que integram o anexo 2, também entre 13 e 19 de julho, está autorizado entre 5h e 16h apenas o funcionamento dos serviços essenciais, e em especial as atividades relacionadas ao enfrentamento da pandemia, o transporte e o serviço de entrega de medicamentos e demais insumos necessários para manutenção das atividades de saúde, as obras em hospitais e a construção de unidades de saúde.
• O decreto também ratifica as medidas adotadas pelos municípios que integram o anexo 3, na forma dos respectivos Decretos Municipais.
• A Polícia Militar da Bahia (PM-BA) apoiará as medidas necessárias adotadas pelos Municípios, em conjunto com a Guarda Municipal.
• Os órgãos especiais vinculados à Secretaria da Segurança Pública observarão a incidência dos arts. 268 e 330 do Código Penal, nos casos de descumprimento do quanto disposto neste Decreto.
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De acordo com o governo do estado, o decreto estabelece medidas voltadas a três grupos distintos de municípios, distribuídos da seguinte maneira:
- TOQUE DE RECOLHER - Fica determinada a restrição de locomoção noturna, sendo proibido a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 18h às 5h, entre 13 e 19 de julho de 2020:
• Aurelino Leal
• Cachoeira
• Camamu
• Campo Formoso
• Capela do Alto Alegre
• Casa Nova
• Catu
• Filadélfia
• Gentio do Ouro
• Guaratinga
• Ibirapitanga
• Ibirataia
• Igrapiúna
• Ipiaú
• Ituberá
• Maragogipe
• Muritiba
• Nazaré
• Nilo Peçanha
• Paulo Afonso
• Ruy Barbosa
• Santo Estêvão
• Senhor do Bonfim
• Taperoá, Uauá
• Ubaitaba
• Valença
• Wenceslau Guimarães
• Alagoinhas
• Amélia Rodrigues
• América Dourada
• Barra do Choça
• Barro Preto
• Buerarema
• Cafarnaum
• Capim Grosso
• Conceição do Coité
• Feira de Santana
• Iraquara
• Irecê
• Itanhém
• Jaguaquara
• Jequié
• João Dourado
• Macururé
• Medeiros Neto
• Mucuri
• Piraí do Norte
• Queimadas
• Santa Bárbara
• São Gonçalo dos Campos
• Serra Preta
• Serrinha
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