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terça-feira, 14 de julho de 2020

Feira de Santana e mais 14 cidades vão adotar “Toque de Recolher” para barrar o aumento de casos da Covid-19

Feira de Santana
 Um decreto publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (14/07) incluiu mais 15 cidades do interior da Bahia entre as que devem adotar medidas restritivas para barrar a disseminação da Covid-19 no estado.

De acordo com o governo do estado, as ações já estão em vigor em 62 municípios e, com a inclusão dessas 15 cidades, as medidas passam a vigorar em 77 municípios.
 
As 15 cidades que entram no decreto desta terça-feira, são: Aurelino Leal, Capela do Alto Alegre, Muritiba, Senhor do Bonfim, Carfanaum, Capim Grosso, Feira de Santana, Itanhém, Medeiros Neto, Piraí do Norte, Serra Preta, Belmonte, Brumado, Presidente Dutra e Ribeira do Pombal.
 
Entre as ações adotadas estão a restrição de circulação de pessoas à noite, a restrição de atividades econômicas e a delimitação do horário de funcionamento dos serviços essenciais.
O decreto estadual também restringe o funcionamento do comércio. Fica autorizado, das 5h às 17h, somente o funcionamento dos serviços essenciais, como atividades relacionadas ao enfrentamento da pandemia, o transporte e o serviço de entrega de medicamentos, além de obras em hospitais e a construção de unidades de saúde.
 
As medidas
O toque de recolher está determinado das 18h às 05h, a partir da 0h de segunda-feira (13) até as 24h de domingo (19), para os municípios dos anexos 1 e 2, em conformidade com as condições estabelecidas nos respectivos decretos municipais. A circulação noturna estará liberada apenas para ida a serviços de saúde ou farmácia, ou ainda em situações em que fique comprovada a urgência.
 
Nos municípios que integram o anexo 2, também entre 13 e 19 de julho, está autorizado entre 5h e 16h apenas o funcionamento dos serviços essenciais, e em especial as atividades relacionadas ao enfrentamento da pandemia, o transporte e o serviço de entrega de medicamentos e demais insumos necessários para manutenção das atividades de saúde, as obras em hospitais e a construção de unidades de saúde.
O decreto também ratifica as medidas adotadas pelos municípios que integram o anexo 3, na forma dos respectivos Decretos Municipais.
A Polícia Militar da Bahia (PM-BA) apoiará as medidas necessárias adotadas pelos Municípios, em conjunto com a Guarda Municipal.
Os órgãos especiais vinculados à Secretaria da Segurança Pública observarão a incidência dos arts. 268 e 330 do Código Penal, nos casos de descumprimento do quanto disposto neste Decreto.
De acordo com o governo do estado, o decreto estabelece medidas voltadas a três grupos distintos de municípios, distribuídos da seguinte maneira:
- TOQUE DE RECOLHER - Fica determinada a restrição de locomoção noturna, sendo proibido a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 18h às 5h, entre 13 e 19 de julho de 2020:
Aurelino Leal
Cachoeira
Camamu
Campo Formoso
Capela do Alto Alegre
Casa Nova
Catu
Filadélfia
Gentio do Ouro
Guaratinga
Ibirapitanga
Ibirataia
Igrapiúna
Ipiaú
Ituberá
Maragogipe
Muritiba
Nazaré
Nilo Peçanha
Paulo Afonso
Ruy Barbosa
Santo Estêvão
Senhor do Bonfim
Taperoá, Uauá
Ubaitaba
Valença
Wenceslau Guimarães
Alagoinhas
Amélia Rodrigues
América Dourada
Barra do Choça
Barro Preto
Buerarema
Cafarnaum
Capim Grosso
Conceição do Coité
Feira de Santana
Iraquara
Irecê
Itanhém
Jaguaquara
Jequié
João Dourado
Macururé
Medeiros Neto
Mucuri
Piraí do Norte
Queimadas
Santa Bárbara
São Gonçalo dos Campos
Serra Preta
Serrinha

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