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sexta-feira, 28 de novembro de 2014

Procon alerta consumidor sobre compra pela internet

Procon
 A Superintendência Municipal de Defesa do Consumidor (Procon/Fsa) faz uma alerta ao consumidor referente a compras pela internet, principalmente neste período que antecede as festas natalinas. A lei 8.078/90, em seu artigo 49, garante ao consumidor que realizar compras fora do estabelecimento comercial (por telefone, catálogo ou internet), o direito de desistir da compra em até sete (7) dias a contar do seu recebimento, com a devolução do valor pago.

A coordenadora do Procon, Suzana Mendes, adverte que o consumidor deve fazer uma pesquisa sobre a loja virtual em sites de reclamação do consumidor. Caso encontre um grande numero de reclamações sobre a não entrega de produtos, pode ser um forte indicio de dificuldade ou mesmo de fraude. "Ressalte-se que  uma loja virtual pouco conhecida não quer dizer que seja falsa, porém não custa nada tomar as devidas precauções. Para isso procure saber se a loja possui endereço físico, telefone fixo para contato, e endereço de domínio próprio", explica.
 
"É importante também lermos o contrato e suas cláusulas e condições tomando conhecimento de quais são nossos direitos e obrigações", completa a superintendente. As lojas virtuais no Brasil são regulamentadas pelas leis brasileiras, e os consumidores pelo Código de Defesa do Consumidor, podendo assim resolver dúvidas e conflitos, tanto na via judicial como na extrajudicial, utilizando-se ainda o Juizado Especial Cível, em causas menos complexas e de valor não elevado.

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