O Supremo Tribunal
Federal (STF) julgará nesta quarta-feira (08/02) se a Lei Maria da Penha pode
ser aplicada mesmo sem que a vítima tenha prestado queixa. Hoje, para ser
aplicada, a legislação que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e
familiar contra a mulher, depende de uma representação da vítima contra o
agressor.
A ação de
inconstitucionalidade de iniciativa da Procuradoria-Geral da República defende
que a violência contra mulheres não é questão privada, mas sim merecedora de
uma ação penal pública. Se a tese for aprovada pelo plenário do Supremo, o
Ministério Público passará a ter a prerrogativa de denunciar agressores.
Atualmente só há boletim de ocorrência se a vítima prestar queixa. O relator da
ação é o ministro Marco Aurélio de Mello.
Também deverá ser
analisada uma ação declaratória de constitucionalidade da lei, enviada pela
Presidência da República em 2007, sob Luiz Inácio Lula da Silva. Naquele ano, o
então advogado-geral da União José Antonio Dias Toffoli defendeu a Lei Maria da
Penha como um instrumento necessário para atenuar distorções sociais que
separam homens de mulheres no país.
Os críticos da lei
alegam exatamente que ela fere o princípio da isonomia ao tratar a mulher de
forma diferenciada. Os ministros devem avaliar ainda a autonomia política de
cada Estado para definir os casos de agressão e firmar que a violência contra
as mulheres seja equiparada a crimes menos danosos e com penas menores.
CNJ
A pauta do STF
nesta quarta inclui ainda a volta da discussão sobre a atuação do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ). Na última semana, os ministros decidiram, por seis
votos a cinco, que o conselho tem autonomia para instaurar processos
administrativo-disciplinares contra magistrados.
No entanto, o
julgamento sobre as prerrogativas do CNJ não foi concluído e até que isso
ocorra, existe possibilidade de mudança de posições dos ministros e de inclusão
de novos artigos que minem a atuação do órgão.
Entre os pontos
que ainda serão alvo de análise estão a concessão de 15 dias para que os
magistrados se defendam, antes mesmo de ser decidida a instauração de um
processo. O prazo contaria a partir da entrega da cópia do teor da acusação e
das provas existentes – uma fase administrativa anterior à defesa e que pode
levar até 140 dias para terminar.
Outro debate se
dará sobre a possibilidade de afastamento de magistrados cautelarmente antes da
instauração de processos. E ainda, se no caso de divergência sobre a pena entre
os conselheiros, será aplicada a mais leve.
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