Termo de posse
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O prefeito José Ronaldo de Carvalho, acompanhado do secretário do Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico (SETTDEC), Antônio Carlos Borges Júnior, participou da assinatura no Termo de Permissão dos comerciantes de carne do Centro Comercial Estação Nova, que será inaugurado no próximo mês.
O evento, ocorrido no auditório Dr. João Batista de Cerqueira, na Secretaria de Saúde, estabelece regras que serão seguidas pelos permissionários, sobretudo no tocante a manutenção da higiene nos boxes que serão comercialmente por eles explorados.
De acordo com Borges Júnior, “os comerciantes não podem vender, alugar ou transferir o boxe a terceiros, e deverão pagar uma taxa mensal pelo uso do espaço, sendo que o contrato também estabelece a proibição de menores de idade trabalhando”.
O espaço conta com 170 boxes com acesso à rede de água tratada e energia elétrica, e cada permissionário disporá de balcão frigorífico, e serão comercializadas carnes bovinas, frangos, vísceras, mariscos e refeições.
Os comerciantes também receberam orientações sobre legislação sanitária, constante na Portaria 304 do Ministério do Abastecimento, bem como em relação ao Código de Defesa do Consumidor e Política Administrativa.
O prefeito José Ronaldo, após conclamar os permissionários a zelar pela higiene dos boxes, como forma de torná-los atraentes à clientela, fez a entrega de certificados aos funcionários que participaram do Projeto Integra Feirantes (uma iniciativa da SETTDEC em parceria com a UNIFACS, apoiado pela Associação do Feirantes da Estação Nova) colocou em votação o nome de alguns comerciantes que fizeram parte da história da “Feirinha da Estação Nova” para homenageá-lo nominando o Centro Comercial.
Por unanimidade, os cerca de 150 comerciantes presentes no auditório João Batista Cerqueira escolheram o nome de Epifânio Cundes Ferreira, de 85 anos, que se encontrava presente. Ele foi um dos fundadores da “Feirinha da Estação Nova”, se estabelecendo no entreposto comercial em l960, como comerciante de carne de porco.
“Foi um prazer receber esta homenagem, ainda em vida”, comemorou o comerciante, que disse que vai compartilhar a alegria ao lado de seus nove filhos.
A Lei 6.454
Embora a Lei 6.454, de 24 de outubro de l977 proíba dar nome de pessoas vivas a logradouros públicos, praças, ruas e avenidas, esta mesma Lei, como observou o chefe do Executivo feirense, abre exceção nos casos em que o homenageado esteja acima de 85 anos de idade.
O evento, ocorrido no auditório Dr. João Batista de Cerqueira, na Secretaria de Saúde, estabelece regras que serão seguidas pelos permissionários, sobretudo no tocante a manutenção da higiene nos boxes que serão comercialmente por eles explorados.
De acordo com Borges Júnior, “os comerciantes não podem vender, alugar ou transferir o boxe a terceiros, e deverão pagar uma taxa mensal pelo uso do espaço, sendo que o contrato também estabelece a proibição de menores de idade trabalhando”.
O espaço conta com 170 boxes com acesso à rede de água tratada e energia elétrica, e cada permissionário disporá de balcão frigorífico, e serão comercializadas carnes bovinas, frangos, vísceras, mariscos e refeições.
Os comerciantes também receberam orientações sobre legislação sanitária, constante na Portaria 304 do Ministério do Abastecimento, bem como em relação ao Código de Defesa do Consumidor e Política Administrativa.
O prefeito José Ronaldo, após conclamar os permissionários a zelar pela higiene dos boxes, como forma de torná-los atraentes à clientela, fez a entrega de certificados aos funcionários que participaram do Projeto Integra Feirantes (uma iniciativa da SETTDEC em parceria com a UNIFACS, apoiado pela Associação do Feirantes da Estação Nova) colocou em votação o nome de alguns comerciantes que fizeram parte da história da “Feirinha da Estação Nova” para homenageá-lo nominando o Centro Comercial.
Por unanimidade, os cerca de 150 comerciantes presentes no auditório João Batista Cerqueira escolheram o nome de Epifânio Cundes Ferreira, de 85 anos, que se encontrava presente. Ele foi um dos fundadores da “Feirinha da Estação Nova”, se estabelecendo no entreposto comercial em l960, como comerciante de carne de porco.
“Foi um prazer receber esta homenagem, ainda em vida”, comemorou o comerciante, que disse que vai compartilhar a alegria ao lado de seus nove filhos.
A Lei 6.454
Embora a Lei 6.454, de 24 de outubro de l977 proíba dar nome de pessoas vivas a logradouros públicos, praças, ruas e avenidas, esta mesma Lei, como observou o chefe do Executivo feirense, abre exceção nos casos em que o homenageado esteja acima de 85 anos de idade.
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