Comercio de Feira
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O funcionamento do comércio de Feira de Santana foi autorizado a funcionar, excepcionalmente, durante parte do período da Micareta, que acontece de 18 a 21. Fecha integralmente apenas no domingo.
A Lei 2.299, que regulamenta o funcionamento do comércio no município, estabelece que as empresas devem encerrar as atividades durante a Micareta, a partir das 14h de sexta-feira até domingo.
De acordo com o decreto que autoriza a abertura das empresas comerciais – lojas localizadas no centro, supermercados e as do Boulevard Shopping, na quinta-feira, 18, funcionarão normalmente.
Na sexta-feira, 19, o comércio abre em horário normal, o Boulevard das 10h às 20h e os supermercados, normal. No sábado, 20, o comércio vai ser fechado; o shopping das 10h às 16h e os supermercado das 7h às 20h.
O comércio não abre no domingo e volta a funcionar na segunda-feira, 22, a partir das 10h, mesmo horário do Boulevard Shopping e os supermercados abrirão às 8h.
Nas repartições públicas, não sujeitas a regime de plantão, o expediente na quinta-feira será das 7h às 13h, e ponto facultativo na sexta-feira e na manhã de segunda-feira.
O atendimento aos cidadãos, em todos os órgãos da administração municipal, será retomado a partir das 14h às 18h, da segunda-feira.
A Lei 2.299, que regulamenta o funcionamento do comércio no município, estabelece que as empresas devem encerrar as atividades durante a Micareta, a partir das 14h de sexta-feira até domingo.
De acordo com o decreto que autoriza a abertura das empresas comerciais – lojas localizadas no centro, supermercados e as do Boulevard Shopping, na quinta-feira, 18, funcionarão normalmente.
Na sexta-feira, 19, o comércio abre em horário normal, o Boulevard das 10h às 20h e os supermercados, normal. No sábado, 20, o comércio vai ser fechado; o shopping das 10h às 16h e os supermercado das 7h às 20h.
O comércio não abre no domingo e volta a funcionar na segunda-feira, 22, a partir das 10h, mesmo horário do Boulevard Shopping e os supermercados abrirão às 8h.
Nas repartições públicas, não sujeitas a regime de plantão, o expediente na quinta-feira será das 7h às 13h, e ponto facultativo na sexta-feira e na manhã de segunda-feira.
O atendimento aos cidadãos, em todos os órgãos da administração municipal, será retomado a partir das 14h às 18h, da segunda-feira.
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