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segunda-feira, 2 de outubro de 2017

Vereadores se reúnem com empresários feirenses para tratarem sobre leis inconstitucionais

Reunião
 O presidente do Poder Legislativo feirense, vereador José Carneiro Rocha (PSDB), juntamente com os vereadores Roberto Tourinho (PV) e Cadmiel Pereira (PSC) e mais o procurador e ouvidor da Casa, Ícaro Ivvin e Humberto Cedraz, respectivamente, recebeu na manhã desta sexta-feira (29/09) uma comitiva de empresários para tratarem sobre leis inconstitucionais criadas pela Câmara de Feira de Santana. A reunião aconteceu na sala da Presidência da Casa.

A comitiva foi composta por Edson Nogueira, representando a FIEB; Mauro Freitas, representando a ACEFS; Marcos Régis, representando o SIMAGRAN, Luiz Neto, representando o SINDIPLASF;  João Baptista, representando o SIPACEB0- CIFS e André Régis, representando o CIFS.
 
Os empresários argumentaram que a Casa vem criando leis inconstitucionais, que afetam de forma direta muitos setores e apresentaram maior preocupação em relação ao Projeto de Lei nº 76/2017, de autoria da vereadora Cíntia Machado (PMB), que dispõe sobre a contratação de bombeiro civil e manutenção de unidade de combate a incêndio e primeiros socorros, composta por bombeiro civil, em estabelecimentos privados.  
 
Após apresentarem a preocupação, a comitiva solicitou a interseção do presidente da Casa em relação ao Pl e se colocou à disposição da Câmara no sentido de contribuir com o crescimento da cidade. “Queremos sempre manter o diálogo com a Casa. Esse contato é importante para nós também e nosso anseio é contribuir para o crescimento da cidade, mas estamos atentos às leis que, de alguma forma, prejudicam os setores aqui representados”, pontuou o empresário Marcos Régis.
Após ouvir atentamente as ponderações dos empresários, o presidente da Casa pontuou que na qualidade de presidente não pode deixar de promulgar as Leis e sugeriu a realização de audiência pública para debater o assunto e discutir com os colegas a possibilidade de revogação da Lei.
 
O procurador da Câmara ressaltou que a Lei supracitada não é inconstitucional, mas fortaleceu a importância de uma audiência pública. “Seria também interessante propor um novo projeto ou a revogação desta Lei. O importante é gerar segurança no âmbito municipal”, afirmou.
 
O PL
O Projeto de Lei de nº 76/2017, de autoria da vereadora Cíntia Machado (PMB), dispõe sobre a contratação de bombeiro civil e manutenção de unidade de combate a incêndio e primeiros socorros, composta por bombeiro civil, nos estabelecimentos privados que menciona. A matéria sofreu uma emenda do vereador Cadmiel Pereira (PSC).
 
Segundo o artigo 1º da proposição, é obrigatória a contratação para inspeção e manutenção de uma unidade de combate a incêndio e de primeiros socorros, composta por bombeiros civis, profissionais devidamente formados e certificados conforme estabelece a Lei Federal de nº 11.901/09, nos estabelecimentos primados indicados nesta Lei.
 
O parágrafo único do artigo 1º explica que considera-se bombeiro civil aquele que, habilitado nos termos da Lei, exerça, em caráter habitual, função remunerada e exclusiva de prevenção, controle e combate a situações de incêndios e acidentes, como empregado contratado diretamente por empresas privadas ou sociedades de economia mista, ou empresas especializadas em prestação de serviços de prevenção e combate a incêndio, conforme a Lei Federal nº 11.901/09”, diz a matéria.
 
Conforme o artigo 2º, os estabelecimentos a que se refere o artigo anterior são: “I – shopping Center; II – casa de show e espetáculo; III – hipermercado; IV – loja de departamento; V – campus universitário; VI – hospital; VII – indústria; VIII – prédio comercial de grande porte; IX – depósitos, parques de tanques e envasadoras de produtos perigosos, combustíveis, inflamáveis ou explosivos; X – aeroportos e portos.
 
O parágrafo 1º do artigo 2º diz que não estão compelidos aos termos desta Lei os empreendimentos onde circulem até 1.500 pessoas por turno.
 
O parágrafo 2º informa que para os fins do disposto nesta Lei, considera-se: “a) shopping center – empreendimento empresarial, com reunião de lojas comerciais, restaurantes, cinemas, e um só conjunto arquitetônico; b) casa de show e espetáculo – empreendimento destinado à realização de shows artísticos e/ou apresentação de peças teatrais e de reuniões públicas (permanente ou esporádico); c) hipermercado – supermercado que, além dos produtos tradicionais, comercialize outros gêneros, como eletrodomésticos e roupas; d) campus universitário – conjunto de faculdades e/ou escolas para especialização profissional e científica”.
 
Já o parágrafo 3º salienta que, no caso de hipermercado ou de outro estabelecimento mencionado nesta Lei, que seja associado ao shopping center, a unidade de combate a incêndio poderá ser única, atendendo o shopping center e o estabelecimento associado.
  
A matéria diz também que as empresas de formação e de prestação de serviços de bombeiro civil devem obrigatoriamente ser cadastradas no Sindicato dos Bombeiros Civis do Estado da Bahia. No caso de descumprimento aos termos desta Lei, o estabelecimento estará sujeito à multa, sendo que a reincidência poderá implicar na cassação do alvará de funcionamento.
 
O valor da multa será destinado a Defesa Civil de Feira de Santana e ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado da Bahia, na proporção de 50%, com a finalidade de reequipar o Sistema de Engenharia de Segurança Contra Incêndio e Pânico. São órgãos competentes para o cumprimento e fiscalização das determinações desta Lei a Defesa Civil de Feira de Santana e o Corpo de Bombeiros Militar do Estado da Bahia.

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