As multas chegam a um total de R$ 190 mil
O tempo máximo de espera para atendimento nos caixas eletrônicos, em instituições bancárias, é de 15 minutos. Para outros serviços deve ser de 25. Apesar disso, somente este mês, a Superintendência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) fez 18 notificações contra instituições bancárias em Feira de Santana, que infringiram a lei municipal nº 3622/2016 – as multas vão resultar, no total, em R$ 190 mil de saldo positivo aos cofres públicos municipais.
O que pouca gente sabe, é que esse tempo deve ser contado a partir do momento em que o cliente retira a senha para atendimento – documento que consta o horário exato. É o que esclarece o superintendente do Procon, Maurício Carvalho.
Ele explica que quando há a infração da lei, o cliente deve guardar a senha e exigir, no momento do atendimento, que o bancário registre o horário – isso pode ser feito inclusive na própria senha. Se houver resistência do funcionário, deve procurar o gerente.
“Importante destacar que essa situação não se aplica aos atendimentos por agendamento, medida adotada pelos bancos para reduzir os riscos de aglomeração. Isso porque há o horário determinado para atendimento e o cliente pode chegar antes. Também não há registro que comprove a chegada”, explica.
A multa para as instituições bancárias que descumprem o tempo máximo de espera varia de um salário mínimo a R$ 3 mi, a depender do histórico de cada empresa e do contexto da situação.
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