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terça-feira, 11 de janeiro de 2022

Decreto de Rui Costa reduz público em eventos e exige comprovante de vacinação; confira detalhes

 

Rui Costa

 Após o anúncio do governador Rui Costa sobre a novas medidas restritivas na Bahia para conter o aumento do número de casos de Covid-19 no estado, um novo decreto foi publicado nesta terça-feira (11/01), estabelecendo medidas sanitárias que passam a vigorar em todo território baiano.

Com o novo decreto, a presença de público em eventos passa a ter o limite de 3 mil pessoas. Antes do decreto, eram permitidas 5 mil pessoas por evento.
 
Também passa a vigorar no estado, a exigência da comprovação da vacinação em bares, restaurantes e locais como parques públicos estaduais. De acordo com o decreto, a comprovação deverá ser feita através da apresentação do cartão da vacina ou do Certificado COVID, obtido através do aplicativo “CONECT SUS” do Ministério da Saúde. No entanto, ainda não há detalhes de como vai funcionar a fiscalização destes locais.
 
De acordo com o decreto, a fiscalização do cumprimento das medidas caberá aos municípios. Confira mais detalhes do que muda com o decreto a partir desta terça-feira em toda a Bahia.
Redução do público de 5 mil para 3 mil: De acordo com o decreto, que vale entre 11 de janeiro até 25 de janeiro de 2022, os eventos e atividades com a presença de público só podem receber até 3 mil pessoas. A medida vale para cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais públicos ou privados, eventos exclusivamente científicos e profissionais, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas, parque de diversões, teatros, cinemas, e museus. Além disso, a ocupação máxima passa a ser de 50% da capacidade do local
Vacinação de público e envolvidos nos eventos: Segundo o decreto, a realização de eventos com venda de ingressos destaca que artistas, público, equipe técnica e colaboradores devem respeitar os protocolos sanitários, especialmente o distanciamento social e o uso de máscaras, além da comprovação da vacina.
Além da ocupação máxima e demais protocolos sanitários, museus, parques de exposições e espaços do tipo estão proibidos de receber excursões para visitações.
 
Os espaços culturais, cinemas e teatros também funcionarão com acesso limitado a 50% da capacidade do local e com exigência da comprovação da vacina.
Comprovação da vacina: A comprovação deve ser feita através do cartão de vacinação ou do certificado obtido através do aplicativo “CONECT SUS” do Ministério da Saúde. Será exigida a vacinação de duas doses da vacina ou dose única, para o público geral. No entanto, para crianças e adolescentes será permitido que estes tenham recebido apenas uma dose do imunizante, observado o prazo de agendamento para segunda dose. Já para o público já alcançado, será cobrada a aplicação das doses de reforço subsequentes da campanha.
É permitida a presença de crianças não alcançadas pela Campanha de Imunização contra a COVID-19 nos ambientes regulados pelas medidas.
Os atos religiosos poderão ocorrer com ocupação máxima limitada a 50% da capacidade do local e presença de público de até três mil pessoas. Também será exigido o controle dos fluxos de entrada e saída nas dependências do local, para evitar aglomerações e cumprimento dos protocolos sanitários, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras.
Bares, restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos do tipo funcionarão com acesso condicionado ao atendimento após comprovação da vacinação.
Os parques públicos estaduais e zoológico também vão exigir a comprovação da vacinação para acesso.
Estão permitidas atividades letivas, de maneira 100% presencial, nas unidades de ensino, públicas e particulares, desde que respeitados os protocolos sanitários estabelecidos.
Academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas também estão liberados seguindo o mesmo protocolo, com exigência da comprovação da vacina.
A lotação máxima permitida em cada estabelecimento comercial, como mercados, bancos e lotéricas, deverá ser definida por cada município, considerado o tamanho do espaço físico, para evitar aglomerações.
Além disso, o governo do estado mantém a exigência da vacinação para acesso a unidades prisionais, do Detran, e Serviço de Atendimento ao Cidadão, assim como a visitação social às unidades de saúde, às unidades prisionais e às unidades policiais do Estado, além de escolas da rede pública estadual e qualquer outro prédio público do estado.
A medida também vale para a utilização dos serviços de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros, público e privado, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans.
De acordo com o governo do estado, a Secretaria da Saúde acompanhará as medidas adotadas pelos órgãos municipais de Vigilância Sanitária, e pretende atuar em casos de omissões. Além disso, a Secretaria da Segurança Pública, através da Polícia Militar da Bahia e da Polícia Civil devem atuar em conjunto com a Diretoria da Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde e as Guardas Municipais para garantir o cumprimento do decreto.

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