O Auxílio Moradia é um dos benefícios eventuais garantidos pela Prefeitura de Feira de Santana, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, para pessoas em situação de vulnerabilidade temporária. Atualmente, o município conta com 62 benefícios desse tipo deferidos, sendo que 4 deles são destinados a mulheres vítimas de violência doméstica.
A chefe da Divisão do Benefício Eventual, Alda Carmo, informa que o Auxílio Moradia, estabelecido pela Lei 8.742/1993, foi recentemente ampliado por uma legislação sancionada em âmbito nacional, incluindo as mulheres vítimas de violência doméstica entre as medidas preventivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha. Essa medida entrou em vigor em 14 de setembro de 2023.
Alda observa que antes mesmo da ampliação da lei do Auxílio Moradia, a SEDESO já garantia esse benefício para as mulheres que necessitam. "Oferecemos tratamento diferenciado e atencioso para esse público-alvo. Após o deferimento do relatório, o auxílio-moradia é concedido imediatamente".
Além do Auxílio Moradia, que, nesses casos específicos, é concedido com total sigilo quanto aos respectivos endereços por questões de segurança, a SEDESO também oferece outros serviços de assistência às mulheres contempladas. "A usuária é acompanhada durante todo o período necessário, e são oferecidos cursos profissionalizantes através do Qualifica Feira, em áreas como culinária e estética, entre outras. Isso possibilita a essas mulheres a oportunidade de recomeçar suas vidas com uma nova perspectiva", explica Alda.
Benefícios Eventuais
Os benefícios eventuais são medidas provisórias que atendem demandas decorrentes de eventos como morte, nascimento e situações de vulnerabilidade temporária. Seu objetivo é promover o restabelecimento da segurança social e comunitária. Essas medidas estão previstas na Lei Orgânica de Assistência Social (Lei 8.743/93). Os benefícios eventuais se dividem em: Auxílio Alimentação, Auxílio Documentação, Auxílio Funeral, Auxílio Moradia, e Auxílio Natalidade.
Para a concessão dos benefícios eventuais, é necessário que o usuário tenha uma renda per capita inferior a 1/4 do salário mínimo vigente. Esse benefício é solicitado nos equipamentos da rede SEDESO (CRAS, CREAS, CENTRO POP, CTA, CASA DE PASSAGEM, PLANTÃO SOCIAL). Após a solicitação, é agendada uma visita domiciliar para elaborar um relatório social, registrando legalmente e com transparência todos os procedimentos. Esse relatório será analisado, e em caso de deferimento, o benefício será concedido e entregue pessoalmente ao usuário.
Foto: Jorge Magalhães
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