TRT5-BA
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Um trabalhador de uma distribuidora de bebidas de Feira de Santana, cidade a 100 quilômetros de Salvador, obteve na Justiça o direito a receber uma indenização de R$ 10 mil. Ele denunciou colegas por ser chamado com termos racistas no ambiente de trabalho. Ainda cabe recurso da decisão.
Segundo o trabalhador, ele foi apelidado pelos colegas de 'Nikito', nome que remete a uma marca de biscoitos que tem como mascote um macaco. Segundo ele, algumas vezes, também foi chamado de macaco por um superior hierárquico e por outros trabalhadores.
Em uma ocasião, o funcionário encontrou bananas na motocicleta que pilotava. O trabalhador afirmou ter comunicado as agressões aos superiores da empresa sobre a forma como era tratado, mas, segundo ele, nenhuma medida foi tomada para coibir as atitude dos colegas.
Processo
O pedido de indenização havia sido julgado improcedente pela 3ª Vara do Trabalho de Feira de Santana. Na ocasião, as alegações foram confirmadas por depoimento testemunhal, mas negadas pelo supervisor da empresa. Com isso, a juíza da 3ª Vara do Trabalho de Feira de Santana julgou improcedente o pedido.
No entanto, desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT5-BA), em unanimidade, reconheceram o assédio moral sofrido pelo funcionário. Na visão do relator do processo, o desembargador Edilton Meireles, o depoimento do supervisor não possui isenção.
“A tese do autor é no sentido de que sofreu assédio moral pelo seu superior hierárquico. (...) não há isenção no depoimento da referida testemunha, pois, evidente o seu interesse na solução do litígio”, afirmou o magistrado, em nota do TRT-5.
O relator explicou, ainda, que “o assédio moral configura-se como conduta abusiva do empregador ou de seus prepostos, mediante a qual fica exposto o obreiro, de forma reiterada, a situações vexatórias, humilhantes e constrangedoras, as quais atentam contra a sua dignidade e integridade psíquica”.
Informações Ascom TRT
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