Expedito Eloy
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O prazo para o pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) em cota única e com desconto foi prorrogado para 31 de julho deste ano. A data limite de vencimento se encerraria nesta quarta-feira, 15, mas o prefeito de Feira de Santana, Colbert Martins Filho publicou decreto no Diário Oficial Eletrônico estendendo o prazo do pagamento.
Segundo o secretário da Fazenda, Expedito Eloy, o decreto contempla quem também optou por pagar o tributo parcelado. Esse poderá quitar o saldo até o dia 31 de julho, com desconto de 20%. O novo prazo só é válido para o exercício de 2020, os anos seguintes seguem com o estabelecido anteriormente.
O prefeito Colbert Martins Filho afirma que considerou diversos fatores para a prorrogação do prazo de pagamento do tributo. O principal deles é que o Governo deve incentivar que o contribuinte proceda a quitação do IPTU, referente ao exercício de 2020, nos prazos legais, sem que esse seja prejudicado pela situação pandêmica e alheias a sua vontade.
Ele observou também que no período recente houve a greve dos vigilantes que prestam serviços em instituições bancárias, dificuldades de saques nas agências e lotéricas, além dos boatos nas redes sociais sobre a autenticidade dos carnês do IPTU. Todas essas situações também prejudicaram os contribuintes.
A avaliação do Governo Municipal é de que os possíveis efeitos financeiros advindos so Estado de Calamidade Pública e a instabilidade no atual cenário de saúde pública que o mundo está vivendo em decorrência da Covid-19 merece uma flexibilização tributária como agente relevante no contexto das atividades produtivas e familiares.
As guias para o pagamento do IPTU/2020 poderão ser obtidas através da internet na página www.sefaz.feiradesantana.ba.gov.br, diretamente no CEAF, localizado na Rua Barão de Cotegipe, 764 – Centro, ou ainda, através de solicitação através do e-mail: dat@sefaz.feiradesantana.ba.gov.br.
Foto: Washington Nery
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