Rodoviária de Feira
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Um decreto do governo estadual inseriu mais 19 cidades na lista dos locais com o transporte intermunicipal suspenso. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (12/05), começam a valer a partir de quarta (13/05) e têm validade até 18 de maio.
A restrição proíbe a circulação, saída e chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, nas seguintes cidades: Amargosa, Anguera, Barrocas, Cachoeira, Capela do Alto Alegre, Capim Grosso, Dom Basílio, Irará, Irecê, Itapicuru, Itapitanga, Luís Eduardo Magalhães, Manoel Vitorino, Potiraguá, Presidente Dutra, Presidente Tancredo Neves, Santo Estêvão, São Félix e Umburanas.
Por outro lado, o decreto libera o transporte intermunicipal em Amélia Rodrigues, Barro Preto, Catu, Ibotirama, Itamari, Mucugê, Santaluz e São José da Vitória, já que as cidades não registraram novos casos de Covid-19 nos últimos 14 dias ou mais.
Até a manhã desta terça-feira (13), a Bahia havia registrado mais de 5,8 mil casos confirmados de coronavírus, com 214 mortes.
Confira os municípios com transporte intermunicipal suspenso:
1. Abaíra;
2. Aiquara;
3. Alagoinhas;
4. Amargosa;
5. Anguera;
6. Aracatu;
7. Arataca;
8. Barra do Choça;
9. Barreiras;
10. Barrocas;
11. Boa Vista do Tupim;
12. Buerarema;
13. Cachoeira;
14. Caetanos;
15. Caldeirão Grande;
16. Camacã;
17. Camaçari;
18. Camamu;
19. Campo Alegre de Lourdes;
20. Canavieiras;
21. Candeias;
22. Capela do Alto Alegre;
23. Capim Grosso;
24. Castro Alves;
25. Coaraci;
26. Conceição do Coité;
27. Coração de Maria;
28. Cruz das Almas;
29. Curaçá;
30. Dário Meira;
31. Dias D'Ávila;
32. Dom Basílio;
33. Eunápolis;
34. Feira de Santana;
35. Gandu;
36. Guaratinga;
37. Governador Mangabeira;
38. Ibicaraí;
39. Ibirapitanga;
40. Ibirataia;
41. Ilhéus;
42. Ipiaú;
43. Irará;
44. Irecê;
45. Itaberaba;
46. Itabuna;
47. Itacaré;
48. Itagibá;
49. Itajuípe;
50. Itaparica;
51. Itapé;
52. Itapetinga;
53. Itapicuru;
54. Itapitanga;
55. Itatim;
56. Ituberá;
57. Jacobina;
58. Jaguarari;
59. Jequié;
60. Jitaúna;
61. Juazeiro;
62. Jussari;
63. Jussíape;
64. Laje;
65. Lajedo do Tabocal;
66. Lauro de Freitas;
67. Livramento de Nossa Senhora;
68. Luís Eduardo Magalhães;
69. Madre de Deus;
70. Manoel Vitorino;
71. Maracás;
72. Maragogipe;
73. Maraú;
74. Mata de São João;
75. Morpará;
76. Nazaré;
77. Nilo Peçanha;
78. Nordestina;
79. Nova Soure;
80. Nova Viçosa;
81. Paramirim;
82. Pau Brasil;
83. Paulo Afonso;
84. Pilão Arcado;
85. Pojuca;
86. Porto Seguro;
87. Potiraguá;
88. Presidente Dutra;
89. Presidente Tancredo Neves;
90. Oliveira dos Brejinhos;
91. Rafael Jambeiro;
92. Remanso;
93. Retirolândia;
94. Ribeira do Pombal;
95. Rio Real;
96. Salvador;
97. Santa Bárbara;
98. Santa Cruz Cabrália;
99. Santanópolis;
100. Santa Teresinha;
101. Santo Amaro;
102. Santo Antônio de Jesus;
103. Santo Estêvão;
104. São Felipe;
105. São Félix;
106. São Francisco do Conde;
107. São Gonçalo dos Campos;
108. São Sebastião do Passé;
109. Sátiro Dias;
110. Saubara;
111. Seabra;
112. Serra do Ramalho;
113. Serrinha;
114. Serrolândia;
115. Simões Filho;
116. Taperoá;
117. Teixeira de Freitas;
118. Tucano;
119. Ubatã;
120. Ubaitaba;
121. Umburanas:
122. Una;
123. Uruçuca;
124. Várzea Nova;
125. Valença;
126. Valente;
127. Vera Cruz;
128. Vitória da Conquista;
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