Um decreto publicado na edição desta quarta-feira (02/09) do Diário Oficial do Estado, liberou a realização de eventos com até 100 pessoas na Bahia.
A medida é uma substituição a um artigo do decreto 19.586, de 27 de
março, que suspendia eventos com a presença de público superior a 50
pessoas.
Agora, segundo texto publicado no D.O. desta quarta, ficam suspensos, em
todo território do Estado da Bahia, até o dia 13 de setembro de 2020,
"os eventos e atividades com a presença de público superior a 100 (cem)
pessoas, ainda que previamente autorizados, que envolvem aglomeração de
pessoas, tais como: eventos desportivos, religiosos, shows, feiras,
circos, eventos científicos, passeatas e afins, bem como aulas em
academias de dança e ginástica".
Ou seja, eventos com até 100 pessoas podem ser realizados.
O decreto 19.586, publicado em março deste ano, reúne 24 artigos, com
diversas medidas de combate à propagação do coronavírus no estado, como:
obrigação de isolamento domiciliar a quem for diagnosticado com a
Covid-19, restrição do transporte intermunicipal, suspensão da saída e a
chegada de ônibus interestaduais na Bahia, entre outras determinações.
De acordo com dados da Secretaria de Saúde do Estado (Sesab), até o fim da manhã desta quarta-feira (2), a Bahia já havia registrado 259.418 casos confirmados da Covid-19, com 5.448 mortes.
Rui Costa |
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