Eventos culturais estão permitidos em Feira de Santana, desde que no sistema drive-in – o público deverá permanecer dentro do carro, e quem estiver no palco siga rigorosamente as recomendações voltadas à prevenção da disseminação da Covid-19.
É mais uma medida de flexibilização de atividades relacionada à disponibilidade de leitos destinados a possíveis pacientes do município. O decreto foi publicado em edição especial do Diário Oficial Eletrônico, no sábado, 5.
O evento deverá acontecer em espaços abertos, com distanciamento obrigatório de dois metros entre os veículos – que deverá ter capota rígida e a lotação máxima será de quatro pessoas. Será permitida a ocupação de apenas metade da área onde o evento será realizado.
No palco, deve-se respeitar a distância de 1,5 metro entre todos que estiverem no espaço. Deve ficar no local, além do cantor ou banda, somente a equipe técnica estritamente necessária, que devem utilizar máscara e protetor facial.
A venda de alimentos e bebidas está liberada, desde que sejam adotadas boas práticas para este serviço, a fim de garantir as condições higiênico-sanitárias do alimento preparado com as devidas áreas de descarte dos resíduos.
A Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer fará a fiscalização da montagem das estruturas, da disposição dos veículos. A fiscalização das medidas deve ser feitas pelo responsável do estabelecimento, sob pena de Interdição e multas de dez salários mínimos nas infrações referentes ao Decreto.
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