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Bares, restaurantes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares que comercializem bebidas alcoólicas podem manter o atendimento presencial até as 18h, em Feira de Santana. O decreto foi publicado em edição extra no Diário Oficial Eletrônico, nesta segunda-feira (22/02).
A publicação determina ainda a proibição de eventos e atividades com a presença de público, ainda que previamente autorizados. Bem como a venda de bebidas alcoólicas em praças e áreas públicas, feiras livres e centros comerciais.
Os serviços de alimentação buffets e casas de recepção e similares devem respeitar, por tempo indeterminado, o limite de quatro clientes por mesa, uso de máscara entre clientes e funcionários e distanciamento mínimo de dois metros entre mesas. (Confira na íntegra todas as exigências sanitárias).
A permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas das 20h às 05h, entre os dias 22 a 28 de fevereiro, estão proibidas. O decreto determina como exceção os serviços de delivery de medicamentos, serviços de limpeza pública e manutenção urbana, além de servidores, funcionários e colaboradores no desempenho de suas funções nas unidades públicas ou privadas de saúde e segurança.
Os deslocamentos para ida a serviços de saúde ou farmácia, ou situações em que fique comprovada a urgência estão permitidos, bem como o funcionamento dos serviços de delivery de alimentos que devem ser prestados até as 23h.
A medida leva em consideração a elevação do número de casos ativos da Covid-19, como forma de reduzir os riscos à saúde pública.
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