Uma
ação improcedente. Foi com este argumento que a juíza Gabriela Macêdo Ferreira,
da 2ª Vara Federal de Feira de Santana, classificou uma ação, por suposto ato
de improbidade, movida pelo Ministério Público Federal contra o
ex-prefeito José Ronaldo.
A ação do MPF contra o
ex-prefeito teve como causa relatório da Controladoria Geral da União, que
apontou supostas irregularidades na aplicação de recursos federais na execução
de obras de pavimentação asfáltica com passeio, drenagem e iluminação na
avenida de acesso ao Aeroporto de Feira. O relatório da CGU foi produzido entre
11 e 15 de setembro de 2017.
A obra teria sido executa com
recurso destinado pelo Ministério do Turismo, em uma parceria firmada com
o município de Feira de Santana.
Em sua decisão, a juíza
Gabriela Macêdo Ferreira considerou que o Ministério Público Federal
"tratou o dano como presumido e não apurou o real e efetivo prejuízo
causado ao erário". Ela também justificou a sua decisão afirmando que
"não restou comprovada efetiva perda patrimonial, desvio, apropriação,
malbaratamento ou dilapidação dos recursos públicos recebidos". A
decisão cabe recurso.
Nenhum comentário:
Postar um comentário