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terça-feira, 13 de dezembro de 2011

Pré-candidato à prefeitura de Camaçari/BA é condenado por propaganda antecipada


Ademar Lopes Fernandes veiculou propaganda eleitoral antecipada por meio de outdoor e terá que pagar 5 mil reais por infringir lei eleitoral. 

A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) manifestou-se a favor da condenação do pré-candidato à prefeitura de Camaçari/BA, Ademar Lopes Fernandes, pela veiculação de propaganda eleitoral antecipada por meio de outdoor. O pronunciamento da PRE foi favorável ao recurso do Partido Trabalhista Cristão, contestando a sentença de primeira instância, que julgou improcedente a representação deste mesmo partido. A decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA), divulgada no dia cinco, foi unânime em condenar Fernandes ao pagamento de multa de cinco mil reais pelo ilícito.
A pretexto de veicular felicitações de aniversário, o pré-candidato realizou propaganda fora de época, ao divulgar a seguinte mensagem nos outdoors. “Lopes 23/10. Feliz Aniversário! Sua vida é uma luta repleta de vitórias”. De acordo com o procurador Regional Eleitoral, Sidney Madruga, embora a propaganda não contemple pedido explícito de voto, a conduta de Fernandes revela evidente motivo eleitoral para lançar de forma deliberada, ostensiva e prematura sua candidatura ao governo municipal em 2012.
No entendimento do procurador, propagandas como a que foi veiculada visam alcançar o inconsciente do eleitor, antecipando um estado mental favorável ao potencial candidato, “em flagrante banalização do processo democrático”, além de provocar prejuízo ao equilíbrio das eleições. Outro fato que comprova a intenção de Fernandes em assumir o Poder Executivo local é uma entrevista publicada no sítio www.fatosefotos.com.br, na qual ele revela o desejo de dar continuidade à gestão desenvolvida por seu correligionário e atual prefeito de Camaçari.
Na última segunda-feira, 5, o Tribunal Regional Eleitoral reformou a decisão do juízo zonal e acolheu o recurso do Partido Trabalhista Cristão, condenando o pré-candidato ao pagamento de multa de cinco mil reais, o mínimo previsto no art. 36 da Lei 9.504/97. 
O mesmo pode acontecer com quatro pré-candidatos a vereadores de Camaçari: Jane Oliveira dos Santos; José Elísio de Oliveira Sobrinho; Oto Luiz Moreira Maia e Dilson Magalhães Alves. A PRE/BA já se manifestou-se pela condenação por propaganda antecipada em todos os processos, que aguardam julgamento no TRE/BA

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