Ademar
Lopes Fernandes veiculou propaganda eleitoral antecipada por meio de outdoor e
terá que pagar 5 mil reais por infringir lei eleitoral.
A
Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) manifestou-se a favor da
condenação do pré-candidato à prefeitura de Camaçari/BA, Ademar Lopes
Fernandes, pela veiculação de propaganda eleitoral antecipada por meio de
outdoor. O pronunciamento da PRE foi favorável ao recurso do Partido
Trabalhista Cristão, contestando a sentença de primeira instância, que julgou
improcedente a representação deste mesmo partido. A decisão do Tribunal
Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA), divulgada no dia cinco, foi unânime em
condenar Fernandes ao pagamento de multa de cinco mil reais pelo ilícito.
A
pretexto de veicular felicitações de aniversário, o pré-candidato realizou
propaganda fora de época, ao divulgar a seguinte mensagem nos outdoors. “Lopes
23/10. Feliz Aniversário! Sua vida é uma luta repleta de vitórias”. De acordo
com o procurador Regional Eleitoral, Sidney Madruga, embora a propaganda não
contemple pedido explícito de voto, a conduta de Fernandes revela evidente
motivo eleitoral para lançar de forma deliberada, ostensiva e prematura sua
candidatura ao governo municipal em 2012.
No
entendimento do procurador, propagandas como a que foi veiculada visam alcançar
o inconsciente do eleitor, antecipando um estado mental favorável ao potencial
candidato, “em flagrante banalização do processo democrático”, além de provocar
prejuízo ao equilíbrio das eleições. Outro fato que comprova a intenção de
Fernandes em assumir o Poder Executivo local é uma entrevista publicada no
sítio www.fatosefotos.com.br, na qual ele revela o desejo de dar continuidade à
gestão desenvolvida por seu correligionário e atual prefeito de Camaçari.
Na
última segunda-feira, 5, o Tribunal Regional Eleitoral reformou a decisão do
juízo zonal e acolheu o recurso do Partido Trabalhista Cristão, condenando o
pré-candidato ao pagamento de multa de cinco mil reais, o mínimo previsto no
art. 36 da Lei 9.504/97.
O mesmo pode acontecer com quatro pré-candidatos a
vereadores de Camaçari: Jane Oliveira dos Santos; José Elísio de Oliveira
Sobrinho; Oto Luiz Moreira Maia e Dilson Magalhães Alves. A PRE/BA já se
manifestou-se pela condenação por propaganda antecipada em todos os processos,
que aguardam julgamento no TRE/BA
Nenhum comentário:
Postar um comentário