O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta
quinta-feira (15) que os candidatos estão proibidos de fazer propaganda
eleitoral por meio do microblog Twitter antes do período liberado para divulgar
candidaturas. Nas eleições municipais deste ano, a propaganda estará permitida,
inclusive no microblog, só a partir do dia 6 de julho.
A pena prevista em lei para o candidato que fizer
propaganda eleitoral antecipada é de multa que varia R$ 5 mil a R$ 25 mil. O
veto à propaganda antecipada pelo Twitter vale só para os candidatos, partidos
e envolvidos na campanha. O eleitor que simpatize com algum candidato ou
partido pode se manifestar livremente.
O tribunal chegou a essa orientação ao julgar
recurso do ex-candidato a vice-presidente da República Índio da Costa (ex-DEM,
hoje PSD) contra multa de R$ 5 mil aplicada pelo TSE, em julho de
2010. Costa foi punido por ter divulgado em sua página no Twitter mensagem em
que pedia votos para o então candidato à Presidência José Serra (PSDB).
"A responsabilidade é enorme. Mas conto com o
seu apoio e com o seu voto. Serra Presidente: O Brasil pode mais", teria
escrito Indio, conforme trechos postados pelo então candidato.
O julgamento foi interrompido duas vezes, diante da
polêmica e da indefinição da Justiça Eleitoral diante do uso das redes sociais
nas eleições, mas, por quatro votos a três, os ministos definiram que a lei
eleitoral deve ser aplicada a todos os meios de comunicação, inclusive o
microblog.
Liberdade de informação
O presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, que votou pela restrição da propaganda ao período eleitoral, negou que a decisão limite a liberdade de informação. "Os cidadãos, que não estiveram envolvidos no pleito eleitoral, podem se comunicar à vontade. O que não pode é o candidato divulgar a propaganda eleitoral antes", argumentou Lewandowski.
Em julgamento de placar apertado, os ministros Dias
Toffoli, Cármen Lúcia e Gilson Dipp defenderam a liberação da propaganda no
Twitter em qualquer momento. Para eles, o microblog seria um meio restrito de
troca de ideias, ao contrário da televisão e do rádio.
"O Twitter é um cochicho, tanto é que tem
número de caracteres limitado. Como vamos vedar que alguém converse com outro
em período de campanha. Temos condições de interferir em todas as relações
humanas?", argumentou o ministro Dias Toffoli.
"Esse modelo de comunicação não transporta
divulgação para conhecimento geral, difuso ou incerto e indeterminado, nem
perturba ou diminui a lisura do esclarecimento do eleitor. (...) A possível
liberdade das redes sociais em rigor não constitui desafios à Justiça
Eleitoral, em revés, constitui fator de libertação dos eleitores e cidadãos”,
completou o ministro Gilson Dipp.
Diante da decisão, a ministra Cármen Lúcia,
presidente eleita do TSE que comandará as eleições deste ano, fez um apelo para
que os candidatos respeitem a orientação do tribunal.
“[Essa decisão] significa que o uso do Twitter pelo
candidato antes da data legalmente permitida constitui ilícito eleitoral. Estou
dizendo isso para que a gente tenha a boa vontade dos candidatos que não usem o
Twitter antes em respeito aos cidadãos e à Justiça Eleitoral", afirmou a
ministra Cármen Lúcia.
Informações
do G1
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