O
consumidor que se sentir prejudicado, no caso de pagamento de contas, com a
greve dos bancários pode procurar a Superintendência Municipal de Defesa do
Consumidor (Procon) e registrar a queixa. A orientação é da superintendente
Suzana Mendes. A paralisação foi deflagrada na última quinta-feira (19/09).
Contudo,
a superintendente ressalta que boa parte das dívidas pode ser paga nos caixas
eletrônicos, depósitos, por meio de solicitações do código de barra - através
de e-mail, fax ou telefone – ou nos correspondentes bancários, a exemplo de
casas lotéricas, supermercados, farmácias e Correios.
“O
consumidor não pode é deixar de quitar a sua fatura, a não ser que tenha uma
justificativa que impossibilite realizar o pagamento das contas no período da
greve”, informa Suzana Mendes. Por isso, cada caso deve ser avaliado
cautelosamente.
Ela
explica que, caso os bancos não ofereçam aos usuários condições de efetuar suas
pagamentos, o Procon pode intervir na cobrança de juros e multas. “As empresas
devem divulgar seus correspondentes bancários para que os usuários realizem os
serviços essenciais”, afirma.
Suzana
Mendes acrescenta que os usuários devem registrar essa impossibilidade no
serviço de ouvidoria do banco, na empresa credora, na agência reguladora ou no
próprio órgão de defesa do consumidor. (Renata Leite)
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