A
Telexfree entrou com pedido de recuperação judicial na última quinta-feira (19/09).
A própria empresa informou a novidade em um comunicado oficial divulgado por
meio de uma rede social.
Caso
a medida seja deferida pela Justiça, todas as cobranças de que a empresa é alvo
serão suspensas por 180 dias. Segundo reportagem do iG, a Telexfree em julho
era alvo de 176 processos judiciais de divulgadores, exigindo um total de R$
2,8 milhões.
No
caso de uma recuperação judicial, os credores teriam que aceitar descontos na dívida
e um provável prolongamento de prazo, explica a advogada Ana Luisa Porto
Borges, em fala ao iG.
Em
comunicado, no entanto, o diretor da Telexfree Carlos Costa disse que não
haverá descontos. "Sendo aprovada, todo divulgador, o que ele tem tem no
saldo, no seu backoffice, o divulgador vai receber, tá ok? De acordo com o
plano apresentado na Justiça", diz Costa em vídeo publicado no dia 20.
A
empresa pretende apresentar o plano de recuperação antes do prazo de 60 dias a
que tem direito, ainda segundo Costa. "Iremos abreviar no que for possível
para a empresa todos os prazos da recuperação judicial."
A
Telexfree está com atividades e contas bloqueadas desde o dia 18 de junho,
enquanto é investigada por suspeita de ser um esquema de pirâmide financeira.
Os representantes da empresa negam irregularidades.
A
recuperação judicial pode ser decretada neste prazo, segundo a advogada Ana
Luisa informou ao iG, mas a Telexfree teria que apresentar um plano de
recuperação que não considere os valores bloqueados pela Justiça.
"(A
Telexfree) não pode falar que vai se reinventar quando o Ministério Público
liberar o dinheiro. Tem que ser, por exemplo, porque alguém vai comprar a
empresa, ou que alguém vai investir dinheiro, ou porque há um imóvel enorme de
um dos sócios que será vendido para aumentar o capital", explica Ana
Luisa.
No
vídeo, Costa diz que todas as empresas têm direito ao recurso da recuperação
judicial, mas não dá detalhes sobre de onde virão os recursos para a reativação
da empresa. Uma assembleia de credores teria que aprovar esse plano de
recuperação, acrescenta a advogada. A ordem de pagamento seria primeiro as
dívidas trabalhistas, depois credores que têm títulos de dívidas e por fim quem
não se encaixa nestas categorias citadas.
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