A utilização de uma modalidade inadequada de licitação pode levar
à anulação do concurso público realizado pela Câmara Municipal de Feira de
Santana para preencher os cargos de redator de notícia, redator de debates,
motorista, contador, interprete de libras, fotógrafo, procurador jurídico
adjunto, técnico de suporte em informática, analista de sistemas em rede e
auxiliar legislativo.
O Ministério Público, por meio do promotor de Justiça Edvaldo
Gomes Vivas, requer, em caráter liminar, a anulação do certame, que teve como
realizador o Instituto Nacional de Educação e Tecnologia (Inete). O problema,
conforme destaca a ação civil pública proposta pelo MP, foi a escolha do
critério de 'menor preço' para a seleção da banca.
Além da suspensão do concurso, o MP requer que a Câmara não efetue
qualquer pagamento à empresa, que deverá também se abster de dar das andamento
ao certame.
A escolha do Inete tomou por base o Edital de Licitação nº003 de 2013, que previa a contratação de pessoa jurídica para organizar e coordenar o processo de concurso público da Câmara Municipal de Feira de Santana “através da modalidade pregão presencial do tipo menor preço”. A escolha é apontada na ação como “equivocada”, pois a elaboração de um concurso é uma atividade complexa, “onde a técnica deve ser usada como critério de escolha”, destacou Edvaldo Vivas, chamando atenção para o fato de que a empresa vencedora da licitação ficou com apenas 35% do valor relativo às inscrições, enquanto que as outras quatro candidatas estipularam percentuais que iam dos 50% aos 95% do valor.
A escolha do Inete tomou por base o Edital de Licitação nº003 de 2013, que previa a contratação de pessoa jurídica para organizar e coordenar o processo de concurso público da Câmara Municipal de Feira de Santana “através da modalidade pregão presencial do tipo menor preço”. A escolha é apontada na ação como “equivocada”, pois a elaboração de um concurso é uma atividade complexa, “onde a técnica deve ser usada como critério de escolha”, destacou Edvaldo Vivas, chamando atenção para o fato de que a empresa vencedora da licitação ficou com apenas 35% do valor relativo às inscrições, enquanto que as outras quatro candidatas estipularam percentuais que iam dos 50% aos 95% do valor.
Caso a Justiça acate o pedido do MP, a Câmara terá que ressarcir
os cofres públicos de qualquer prejuízo sofrido e devolver a todos os
candidatos inscritos os valores porventura pagos em razão da inscrição no
concurso público. Caso decida realizar novo concurso, deverá escolher, por meio
de licitação, nova empresa realizadora com base nas modalidades “melhor
técnica” ou “técnica e preço”.
Informações Ascom/MP
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