O governador da Bahia, Jaques Wagner, sancionou a lei que “dispõe sobre
a autorização e regulamentação da venda e o consumo de bebidas alcoólicas em
estádios e arenas desportivas do Estado da Bahia”. A assinatura ocorreu na
sexta-feira (14/02) e foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado deste
fim de semana.
De acordo com a publicação do Governo, a venda e o consumo de bebida
alcoólica em estádios e arenas desportivas são permitidos nos seguintes termos:
I - o fornecedor deverá ser habilitado, mediante obtenção de alvará municipal específico, laudos técnicos da Vigilância Sanitária, do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar, para poder realizar a venda de bebidas alcoólicas, preservando-se o que reza o art. 28 da Lei Federal nº 10.671, de 15 de maio de 2003;
II - é autorizada a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em bares, lanchonetes e congêneres destinados aos torcedores, bem como nos camarotes e espaços VIP dos estádios e arenas, sendo que a venda deve iniciar 02 (duas) horas antes de começar a partida;
Ainda de acordo com o documento assinado pelo governador Jaques Wagner, "as bebidas expostas à venda, embora possam vir envolucradas em recipientes metálicos ou de vidro, somente poderão ser vendidas e entregues aos consumidores em copos plásticos, cujo recipiente não tenha capacidade superior a 500 ml (quinhentos mililitros)".
I - o fornecedor deverá ser habilitado, mediante obtenção de alvará municipal específico, laudos técnicos da Vigilância Sanitária, do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar, para poder realizar a venda de bebidas alcoólicas, preservando-se o que reza o art. 28 da Lei Federal nº 10.671, de 15 de maio de 2003;
II - é autorizada a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em bares, lanchonetes e congêneres destinados aos torcedores, bem como nos camarotes e espaços VIP dos estádios e arenas, sendo que a venda deve iniciar 02 (duas) horas antes de começar a partida;
Ainda de acordo com o documento assinado pelo governador Jaques Wagner, "as bebidas expostas à venda, embora possam vir envolucradas em recipientes metálicos ou de vidro, somente poderão ser vendidas e entregues aos consumidores em copos plásticos, cujo recipiente não tenha capacidade superior a 500 ml (quinhentos mililitros)".
O documento também reitera que é proibida a venda de bebidas alcoólicas
a pessoas menores de 18 anos. Quem descumprir, estará sujeito à multa e outras
sanções.
Projeto
O deputado estadual João Bonfim (PDT-Bahia) conseguiu aprovar na terça-feira (28), na Assembleia Legislativa da Bahia, um projeto de lei que tem como objetivo regulamentar a venda de bebibas alcoólicas em estádios localizados no estado.
O deputado estadual João Bonfim (PDT-Bahia) conseguiu aprovar na terça-feira (28), na Assembleia Legislativa da Bahia, um projeto de lei que tem como objetivo regulamentar a venda de bebibas alcoólicas em estádios localizados no estado.
Em conversa com o G1 na manhã da quinta-feira (30), o
deputado comentou que o projeto foi aprovado pela maioria da casa.
"Somente um grupo de evangélicos votou contra, mas foi por não entender a
essência da proposta", disse.
"Quando dei entrada nesse projeto, há seis meses, nunca propus
liberar a venda de bebida em lugar nenhum, já que a venda é liberada em todo
país. O que propus foi a regulamentação das vendas. Não há uma Lei Brasileira
que proíba a venda de bebidas nos estádios. A única proibição é para menor de
18 anos. Quem coibiu a venda nos estádios foi a CBF [Confederação Brasileira de
Futebol], por entender que pode promover ato de violência e vandalismo",
explica.
O deputado explica ainda que, durante a Copa das Confederações, que
aconteceu entre os dias 15 e 30 de junho de 2013, a CBF, por determinação da
Fifa, liberou a venda nos estádios brasileiros.
"Não há estatística nenhuma que comprove a relação de briga nos
estádios com a venda de bebidas alcoólicas. Tem muita gente que chega e fica
bebendo na porta dos estádios e já entra embriagado para assistir aos jogos. Os
estádios não têm como proibir a entrada de pessoas bêbadas, então não tem
lógica", completa.
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