O Tribunal Regional Federal da Primeira Região decidiu suspender a liminar que impedia a Caixa Econômica Federal de repassar ao Município de Feira de Santana recursos oriundos de financiamento com a instituição para continuidade da obra do BRT. A decisão é do desembargador presidente do Tribunal, Cândido Ribeiro.
"Há que se considerar a presunção de legitimidade dos atos administrativos. A decisão (liminar impedindo o repasse), nesse sentido, fulmina a atividade do administrador público, voltada a implantação de equipamento de infraestrutura que busca revolucionar positivamente o transporte público de Feira de Santana", argumenta o magistrado. "Ante o exposto defiro o pedido de suspensão da execução da liminar vergastada", acrescenta.
De acordo com o desembargador, a medida liminar que estava em vigor, "tomada a partir de supostas irregularidades, além de quebrar expectativas da população, que necessita de transporte mais eficiente, pode acarretar grave lesão à economia pública".
O magistrado justifica: "Além do comprometimento milionário da verba já dispensada para o empreendimento, é de notória sabença que a interrupção de obra do porte do BRT de Feira de Santana tem elevado custo social e econômico, visto que devolvidos inúmeros trabalhadores, máquinas e equipamentos, na consecução dos trabalhos".
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