Um estudante foi aprovado em segundo lugar no curso de Arquitetura e
Urbanismo de uma faculdade particular, em Feira de Santana, mas ao
chegar para se matricular foi informado que as 45 vagas já tinham sido
ocupadas. Diante do ocorrido, o jovem procurou a Superintendência
Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), do município.
“Ele nos informou que teve o nome publicado na lista dos aprovados e ao
chegar na instituição para efetivar a sua matrícula, dentro do prazo,
foi informado que não havia a vaga”, disse o chefe de Fiscalização do
órgão, Itaracy Pedra Branca.
O Procon abriu um Termo de Denúncia para investigar o ocorrido. “Ontem
(quinta-feira, 2) estivemos na faculdade, onde foi lavrado um Auto de
Constatação baseado nas informações prestadas pelo representante da
instituição. E lá confirmados a queixa apresentada pelo aluno”,
acrescentou.
De acordo com Itaracy Pedra Branca, a faculdade terá dez dias para
apresentar sua defesa. Depois desse prazo, tanto o Auto de Constatação
quanto o Termo de Denúncia serão julgados. “Caso seja procedente será
aplicada uma multa à faculdade, cujo valor ainda será definido, e cópia
do processo será encaminhado ao Ministério Público, que tomará as
providências cabíveis”, explicou.
O chefe do órgão afirma, ainda, que o aluno pode procurar também a
justiça comum. O trabalho de apuração está fundamentado na Lei Federal
9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e
ao Artigo 39 do Código Brasileiro de Defesa do Consumidor, inciso VIII.
MANDADO DE SEGURANÇA
A superintendente do Procon, Suzana Mendes, explica que todo vestibular
realizado pelas instituições de ensino superior credenciadas pelo MEC
(Ministério da Educação), só é autorizado pelo órgão federal após
aprovação do edital. "Só depois da autorização do MEC, que avalia quais
cursos ela pode ofertar e realizar o vestibular, e quantas vagas pode
oferecer por semestre, que esse processo é realizado. Então no momento
que ela abre edital dizendo que tem determinada quantidade de vagas para
o curso de Arquitetura, as pessoas aprovadas no processo seletivo têm
seu direito assegurado aquela vaga".
Ela diz que o caso do estudante que teve a matrícula rejeitada, cabe,
inclusive um mandado de segurança. "Como a faculdade é vinculada ao MEC,
ela tem que cumprir com os editais que ela publica. É como um concurso
público, tem que seguir o que prevê o edital. Então é um absurdo a
pessoa chegar dentro do prazo hábil para fazer a matrícula e não ter
direito a vaga após ter passado no vestibular", considera. Suzana
acrescenta que o processo será encaminhado tanto para o Ministério
Publico como para o MEC.
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