Sessão
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O Projeto de Lei de nº 123/2019, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre o repasse de recursos públicos municipais para organizações da sociedade civil, através de parceria, para fins de inexigibilidade de chamamento público, foi aprovado, em primeira discussão e por unanimidade dos presentes, na sessão legislativa da Casa da Cidadania, desta segunda-feira (21/10).
De acordo com o artigo 1º da proposição, fica o Poder Executivo Municipal a conceder recursos, mediante Termo de Fomento, às organizações da sociedade civil abaixo relacionadas, conforme disposto no art. 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.091/14 e art. 5, §4º do Decreto Municipal nº 10.166/17.
“Entidade: Associação Protetora dos Animais (APA) - CNPJ: 05.617.561/0001-58 - Valor do Termo de Parceria: R$ 8.400,00; Entidade: Associação dos Trabalhadores Rurais da Fazenda Caboronga - CNPJ: 15.659.859/0001-84 - Valor do Termo de Parceria: R$ 9.500,00; Entidade: Liga Cultural de Bandas Musicais da Bahia - CNPJ: 09.597.049/0001-48 - Valor do Termo de Parceria: R$ 29.192,10”.
Segundo o parágrafo único, o Termo de Fomento acordado com o Município usará a dotação orçamentária: Elemento de Despesa 33.50.43.
O artigo 2º diz que a entidade beneficiada com os recursos públicos deverá observar a legislação pertinente, tanto para recebimento dos recursos pleiteados, quanto para a respectiva prestação de contas, em especial, a Lei nº 13.019/14 e Decreto Municipal nº 10.166/17.
Já o artigo 3º informa que a Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
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