Grupos de risco
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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), desembargador Lourival Almeida Trindade, suspendeu os efeitos da decisão que autorizou o afastamento dos profissionais médicos do Estado da Bahia que pertençam a grupo de risco. A liberação foi concedida pela juíza de direito da 5ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Salvador.
Segundo informações do governo, o desembargador entendeu que a manutenção da decisão, nos moldes em que editada, determinando o imediato afastamento dos profissionais de saúde pertencentes ao cognominado “grupo de risco” ocasionaria inegável colapso no sistema de saúde pública estadual, porque o afastamento implicaria uma significativa redução do efetivo de profissionais de saúde, em um momento de calamidade pública sanitária.
De acordo com o governo, Lourival Almeida Trindade destacou ainda, em sua manifestação, a adoção de inúmeras providências pelo Estado da Bahia, de ordem administrativa e epidemiológica, visando frear o avanço do Covid-19 sem, contudo, descuidar da necessária proteção aos profissionais de saúde.
A Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE) argumentou que a manutenção da decisão acarretaria “grave ofensa à ordem, economia e saúde públicas, mormente porque importará em insuficiência de atendimento à população e, a médio prazo, colapso dos serviços de saúde, havendo manifesto interesse público em sua suspensão”
A PGE ainda explicou que a determinação de afastamento dos profissionais médicos, enquadrados, no grupo de risco, ocasionaria “uma verdadeira implosão da rede de assistência à saúde, importando em desassistência e, consequentemente, em mais óbitos”.
A Justiça do Trabalho da Bahia determinou que os enfermeiros que fazem parte dos grupos de risco sejam afastados do trabalho em hospitais enquanto durar a epidemia de coronavírus. A decisão foi divulgada no dia 15 de abril.
Naquele momento, também foi determinado o uso obrigatório dos Equipamentos de Proteção Individual e Coletivo (EPIs) para os enfermeiros que seguem trabalhando em todo o estado. O prazo para cumprimento das determinações era de 10 dias.
Deveriam ser afastadas dos seus postos de trabalho as enfermeiras gestantes ou lactantes, os hipertensos, cardíacos, asmáticos, doentes renais e com deficiência respiratória, bem como os idosos (grupos de risco).
Informações do G1
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