Critérios que disciplinam as
nomeações para cargos em comissões e funções gratificadas no âmbito dos órgãos
públicos municipais, estabelecidos desde a primeira gestão do prefeito José
Ronaldo de Carvalho, passarão a ser uma obrigatoriedade legal. O projeto de lei
de nº 58/2013, de autoria do vereador Pablo Roberto, foi aprovado em segunda e
última discussão na Câmara Municipal, na manhã desta segunda-feira, 19.
Denominada “Lei da Ficha
Limpa Municipal”, a matéria recebeu emenda do líder do Governo na Casa, o
vereador Carlito do Peixe, que prevê ao nomeado ou designado para o cargo em
comissão ou função gratificada a obrigatoriedade de apresentar, antes da
investidura no cargo, atestado de nada consta de antecedente criminal, as
certidões negativas de ações e execuções civis e criminais da Justiça Estadual
e Federal.
A emenda do líder do Governo
também alterou o prazo de vigor da lei para a data de sua publicação, conforme
ficou estabelecido no artigo 9º. No texto inicial a proposição entraria em
vigor apenas em 1º de janeiro de 2017. A Lei deverá ser sancionada pelo
prefeito José Ronaldo nos próximos dias.
Carlito destacou a
importância do projeto. “Na prática já vinha sendo aplicado desde o primeiro
mandato do prefeito José Ronaldo de Carvalho, mas é importante que seja tornado
lei para que no futuro outros prefeitos obedeçam a esses critérios”,
observou. Autor da proposição, o vereador Pablo Roberto parabenizou o
líder do Governo pela emenda.
A Lei da Ficha Limpa
Municipal estabelece critérios para o provimento de cargos de comissão e
funções gratificadas com o intuito de proteger a moralidade administrativa,
evitar o abuso de poder econômico e político, aplicando-se de forma
complementar aos demais critérios gerais e especiais de provimento
estabelecidos nas legislações municipal, estadual e federal.
Nenhum comentário:
Postar um comentário