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quarta-feira, 21 de agosto de 2013

Critérios para nomeações passarão a ser obrigatoriedade legal



Critérios que disciplinam as nomeações para cargos em comissões e funções gratificadas no âmbito dos órgãos públicos municipais, estabelecidos desde a primeira gestão do prefeito José Ronaldo de Carvalho, passarão a ser uma obrigatoriedade legal. O projeto de lei de nº 58/2013, de autoria do vereador Pablo Roberto, foi aprovado em segunda e última discussão na Câmara Municipal, na manhã desta segunda-feira, 19. 

Denominada “Lei da Ficha Limpa Municipal”, a matéria recebeu emenda do líder do Governo na Casa, o vereador Carlito do Peixe, que prevê ao nomeado ou designado para o cargo em comissão ou função gratificada a obrigatoriedade de apresentar, antes da investidura no cargo, atestado de nada consta de antecedente criminal, as certidões negativas de ações e execuções civis e criminais da Justiça Estadual e Federal.

A emenda do líder do Governo também alterou o prazo de vigor da lei para a data de sua publicação, conforme ficou estabelecido no artigo 9º. No texto inicial a proposição entraria em vigor apenas em 1º de janeiro de 2017. A Lei deverá ser sancionada pelo prefeito José Ronaldo nos próximos dias.

Carlito destacou a importância do projeto. “Na prática já vinha sendo aplicado desde o primeiro mandato do prefeito José Ronaldo de Carvalho, mas é importante que seja tornado lei para que no futuro outros prefeitos obedeçam a esses critérios”, observou.  Autor da proposição, o vereador Pablo Roberto parabenizou o líder do Governo pela emenda. 

A Lei da Ficha Limpa Municipal estabelece critérios para o provimento de cargos de comissão e funções gratificadas com o intuito de proteger a moralidade administrativa, evitar o abuso de poder econômico e político, aplicando-se de forma complementar aos demais critérios gerais e especiais de provimento estabelecidos nas legislações municipal, estadual e federal.

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