O
desconto no valor do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para quem
pedir a nota fiscal eletrônica de serviço, pode chegar a 40% do valor devido
deste tributo, tendo como base o valor acumulado nas notas. A lei 3.403 prevê a
concessão de incentivo de crédito para fins de abatimento no IPTU.
Para que
se chegue a este percentual, o dono do imóvel deve pagar o imposto em cota
única – neste caso tem direito a 20% de desconto. A outra parte do desconto vai
ser de acordo com a lei, que limita o abatimento a 20% do valor devido do IPTU.
Para
participar do incentivo fiscal, o contribuinte deve se cadastrar
eletronicamente. “E toda vez que ele pedir a nota fiscal o sistema é alimentado
automaticamente”, explica o secretário da Fazenda, Expedito Eloy. Podem se
cadastrar pessoa física e condomínios – que neste caso o desconto será de 15%.
O
contribuinte que não possuir imóvel, pode indicar que pertence a um familiar,
por exemplo, desde que este não esteja em situação de inadimplência com o IPTU.
Não terão direito ao crédito quem estiver amparado por imunidade ou isenção do
imposto predial e territorial.
Serão
consideradas para efeito de cálculo as notas emitidas a partir do dia 1º de
dezembro até o dia 30 de novembro do ano seguinte. De 1º a 30 de novembro o
tomador do serviço deverá indicar, por meio de aplicativo que vai ser
disponibilizado no site da Secretaria da Fazenda, o imóvel que vai aproveitar o
crédito. O valor restante deverá ser pago no mesmo exercício.(Batista Cruz)
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