O
juiz federal substituto da 2ª Vara Federal de Feira de Santana, Flávio
Marcondes Soares Rodrigues determinou que o município de São Gonçalo dos
Campos, através do prefeito Antônio Dessa Cardozo, popularmente conhecido como “Furão”
não realize um protesto que está marcado para esta quarta-feira (28/08). Os manifestantes
prometem bloquear a BR-101.
A
decisão determina ainda que nenhuma rodovia federal deve ser bloqueada pelo
protesto, sob pena de multa de R$ 200 mil em caso de descumprimento. A União
alega que a Polícia Rodoviária Federal informou que São Gonçalo dos Campos
pretendia fechar a BR-101 por conta de uma disputa com a cidade de Feira de
Santana, por conta da instalação de um Centro de Distribuição de uma empresa
cuja titularidade é reclamada pelos dois municípios.
As
cidades discutem os limites da divisa entre elas. Para o magistrado,
"indícios veementes" apontam que a manifestação era organizada pelo
prefeito, com intenção de interromper o tráfego na rodovia a partir das 8h.
Na
decisão liminar, o magistrado diz ainda que é a liberdade de manifestação e de
reunião prevista na Constituição não deve ferir direitos fundamentais de
terceiros, como a livre circulação.
O
juiz ressalta que a decisão não quer inibir o direito dos cidadãos de se
reunirem pacificamente, mas sim que não façam o bloqueio da BR-101. Para ele, a
ninguém serve o bloqueio de uma rodovia tão importante, por onde milhares de
passageiros passam diariamente, e a interrupção do fluxo não ajudará na
discussão entre São Gonçalo e Feira.
Informações do Correio Feirense
Nenhum comentário:
Postar um comentário