O
pagamento irregular de uma UTI móvel no valor de R$ 4 mil que conduziu a
secretária de Desenvolvimento Social do Município de Nazaré, Eude Candeias
Mascarenhas Brito, de Santo Antônio de Jesus para Salvador, em outubro de 2010,
foi um dos fatos que motivou o Ministério Público estadual a ajuizar ação civil
pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito Milton Rabelo
de Almeida Júnior e a secretária Eude Brito.
De
acordo com a promotora de Justiça Thelma Leal de Oliveira, autora da ação, “o
prefeito utilizou-se de verba pública para pagar transporte, ainda que de
emergência, para sua própria companheira, quando não havia previsão legal para
tanto, tratamento que não é dispensado aos munícipes em geral”. Além disso, a
promotora de Justiça complementou que, “eles foram omissos por mais de dois
meses, quando deixaram de comunicar ao INSS o afastamento da secretária por
grave enfermidade, causando considerável prejuízo ao erário e violando os
princípios basilares da administração pública, ou seja, a legalidade e a
impessoalidade”.
Segundo
a promotora, a secretária Eude Brito só comunicou seu estado de saúde ao INSS
no dia 28 de janeiro de 2011. Após ser submetida a perícia médica que constatou
a sua incapacidade laboral, o INSS concedeu a ela um benefício no valor mensal
de R$ 1.647, de 30 de dezembro de 2010 a 30 de março de 2012. “Entretanto, só parte
dos valores pagos pelo INSS foram efetivamente sacados por Eude Brito que, após
denúncia ao INSS, optou por ressarcir à autarquia o valor total sacado de R$
7.131,76”, destacou.
A
promotora ressaltou ainda que, tal ressarcimento não isenta os requeridos das
sanções cíveis pela prática de atos de improbidade, já que houve omissão em
comunicar seu estado de saúde ao setor pessoal após o décimo quinto dia de
afastamento por doença, e concomitância do pagamento de seus subsídios pela
incapacidade laboral, mesmo quando a requerida se encontrava hospitalizada.
Na
ação civil pública, o MP requer que os acionados devolvam aos cofres públicos
os valores recebidos indevidamente pela secretária Eude Brito e pagos pela
Prefeitura de Nazaré no valor de R$ 7,5 mil, relativos ao período da segunda
quinzena de novembro de 2010 a janeiro de 2011, e R$ 4 mil, referente ao
pagamento da UTI, com as devidas atualizações monetárias. O MP requer também
que os acionados sejam condenados às sanções previstas na Lei nº 8.429/92 (Lei
de Improbidade Administrativa).
Cecom/MP
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