Trabalhadora
ganha causa por ter que passar por revista íntima
Todo
trabalhador tem direito a liberdade de religião, orientação sexual, privacidade
e igualdade. Diante disso, as empresas devem garantir aos seus funcionários a
condição de cidadão. Essa expansão do Direito do Trabalho não se
restringe a preocupar-se somente com as condições salariais do trabalhador, mas
amplia a dimensão com o exercício dos direitos constitucionais.
Para
discutir esse tema chamado pelos juristas de “ Direitos laborais
inespecíficos”, juízes do trabalho, advogados e ministros do Tribunal
Superior do Trabalho irão se reunir em Salvador nos próximos dias 05 e 06 de
setembro, durante a 23 ª edição do COMAT – Congresso de Magistrados
Trabalhistas da Bahia, promovido pela Associação dos Magistrados da Justiça do
Trabalho da Bahia – AMATRA 5.
O
mundo contemporâneo exige uma nova postura da magistratura trabalhista.
“O juiz tem que ser proativo, mais próximo à sociedade e
estar atento a todas as dimensões que envolvem o universo do Trabalho”, explica
a juíza Silvia Isabelle Teixeira, Diretora da Amatra e Coordenadora do Evento.
Recentemente
a própria juíza julgou uma causa que envolvia uma trabalhadora de Salvador
que era obrigada a passar pelo constrangimento de fazer revista íntima
diariamente na empresa em que trabalhava. “ Essa prática é abusiva e
notoriamente fere a dignidade do ser humano, em especial do trabalhador”,
pontuou a juíza.
O
tema é polêmico e o Congresso pretende discutir as várias formas de
discriminação nas relações de trabalho.
Informações
Assessoria de Comunicação AMATRA5
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